O Senado Federal deu aval nesta quarta-feira (25) ao projeto de lei (PL) 4.099/2023, que estabelece a classificação de empresas focadas na recepção, transporte e organização de passeios em destinos turísticos como agências de turismo. O texto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

A iniciativa legislativa propõe a substituição da denominação "empresas de turismo receptivo" por "agências de turismo receptivo". Essas entidades operam primordialmente ou exclusivamente na oferta de serviços turísticos no local de visitação.

Dentre as atividades abrangidas, destacam-se a recepção e acolhimento de visitantes; os serviços de deslocamento e transporte local; a criação, comercialização e execução de itinerários e passeios turísticos; além da assistência, orientação e acompanhamento dos turistas durante sua estadia.

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Conforme explicado pela relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a mudança para o termo "agência" visa refletir com maior exatidão a variedade e a complexidade das operações realizadas em áreas com forte vocação turística. Ela ressaltou que essas atividades frequentemente excedem o escopo de uma agência tradicional, especialmente em locais onde a estrutura empresarial ainda está em consolidação.

A senadora enfatizou que o projeto confere maior segurança jurídica a essas agências, impulsiona a economia local e assegura que os benefícios financeiros do turismo permaneçam e circulem dentro das comunidades, fomentando o empreendedorismo regional.

"O fortalecimento das agências de turismo receptivo é crucial, pois, por sua natureza, são negócios de base local que geram empregos diretos e indiretos, contratando profissionais como guias e motoristas, e estabelecendo parcerias com estabelecimentos hoteleiros, restaurantes e artesãos da região", argumentou.

Ana Paula Lobato avalia que a medida, embora simples, produzirá impactos positivos significativos, beneficiando "desde o pequeno empreendedor local até a projeção do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo", concluiu.

Redução de alíquotas fiscais

Em paralelo, o Senado aprovou nesta quarta-feira a diminuição das alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins para setores da indústria química e petroquímica. A medida visa atender empresas que participam de um regime fiscal especial até que ocorra a transição para um novo sistema previsto para 2027.

A aprovação ocorreu com 59 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção, para o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026. O texto estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins sobre fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Para fatos geradores de março a dezembro de 2026, as alíquotas serão de 0,62% e 2,83%, respectivamente.

Esta redução se aplica às indústrias que fazem parte do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será encerrado no final deste ano. As novas alíquotas também incidirão sobre importações, abrangendo o PIS-Importação e a Cofins-Importação. A renúncia fiscal contempla a aquisição de nafta petroquímica, parafina e diversos outros produtos químicos usados como matéria-prima pela indústria. O projeto agora será submetido à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil