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Segunda-feira, 12 de Outubro 2026
Rosário Oeste

Câmara aprova e Prefeitura sanciona Lei que atualiza o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias de Rosário Oeste.

=> Prefeitura sanciona lei aprovada pela Câmara que garante reajuste e valorização para os profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública do município de Rosário Oeste.

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Por Pagina1mt
Câmara aprova e Prefeitura sanciona Lei que atualiza o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias de Rosário Oeste.
ACSs e ACEs com Vereadores na Câmara de Rosário Oeste - Foto: Manoel Netto
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A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, no estado de Mato Grosso, sancionou a Lei nº 1.839/2026, que atualiza o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE).

A medida que foi aprovada pelos vereadores de Rosário Oeste em sessão realizada no dia 20 de fevereiro e foi assinada posteriormente pelo prefeito Mariano Balabam, estabelece o vencimento base em R$ 3.242,00, alinhando-se às disposições do § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, consolidado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e pelo Decreto Federal 11.864/2023.

De acordo com o texto da lei, as despesas para implementação dessa atualização serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do município, com possibilidade de suplementação se necessário.

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Além disso, o ajuste salarial pode ser aplicado de forma retroativa, incluindo complementos para valores recebidos em janeiro de 2026, dependendo da disponibilidade de recursos federais destinados especificamente para essa finalidade.

A lei sancionada pelo Prefeito de Rosário Oeste entra em vigor imediatamente após sua publicação, ocorrida em 25 de fevereiro de 2026, no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM-MT), edição nº 4935. Essa iniciativa reflete o compromisso do governo local em valorizar os profissionais que atuam na linha de frente da saúde comunitária, contribuindo para o controle de endemias e a promoção da saúde preventiva na região.

VEJA A LEI AQUI

FONTE/CRÉDITOS: DA REDAÇÃO
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