A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4804/25, que visa instituir um conjunto de normas para a assistência a indivíduos com transtornos mentais em contextos de emergência. A iniciativa busca formalizar a cooperação entre os setores de saúde e segurança pública nessas ocasiões cruciais.

Entre as principais diretrizes contempladas na proposta, destacam-se:

  • Capacitação contínua de profissionais de saúde e agentes de segurança pública, enfatizando técnicas de abordagem apropriadas;
  • Integração efetiva entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e as forças de segurança; e
  • Oferecimento de suporte pela Raps às equipes de saúde envolvidas no atendimento emergencial.

O projeto, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), propõe modificações na Lei da Reforma Psiquiátrica. Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que, apesar de a legislação vigente salvaguardar os direitos de indivíduos com transtornos mentais, ela carece de clareza quanto à cooperação prática entre policiais e profissionais de saúde. Essa lacuna, conforme o deputado, pode levar a intervenções impróprias ou ao emprego excessivo de força.

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O deputado Allan Garcês (PP-MA), relator do tema, manifestou-se favorável à aprovação do texto. Para Garcês, é crucial instituir procedimentos uniformes que garantam uma ação estatal coesa e eficaz, assegurando que o indivíduo em questão receba acolhimento adequado e seja direcionado para a continuidade de seu tratamento na rede de assistência à saúde.

“Muitas vezes, os agentes de segurança pública são os primeiros a intervir em ocorrências que envolvem indivíduos em crise psíquica aguda”, ressaltou Garcês. Ele adicionou que “a inexistência de um protocolo bem definido e de treinamento especializado para essas situações pode culminar em resultados lamentáveis, como a criminalização de uma condição de saúde e a interrupção do acesso ao suporte necessário”.

Próximos passos

A proposição agora será examinada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido ao seu caráter conclusivo, caso obtenha aprovação em todas essas instâncias, o projeto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias