O Senado Federal deu aval nesta quarta-feira (25) ao Projeto de Lei 2950/2019, que estabelece um plano de proteção para animais expostos a emergências, acidentes e catástrofes. A matéria, agora encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados. O texto define diretrizes para o resgate, o cuidado e a destinação de animais afetados, além de modificar legislações ambientais e de segurança de barragens.

A iniciativa tem como propósito consolidar protocolos contínuos para ações de prevenção e coordenação em cenários de emergência. O projeto também contempla medidas preventivas e corretivas que deverão ser implementadas por empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental.

O objetivo central é a redução da taxa de mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de desastre. Isso será alcançado pela articulação entre as políticas de conservação ambiental e de defesa civil, e pelo aumento da conscientização sobre os direitos e o bem-estar animal.

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As responsabilidades de cada esfera de governo foram detalhadas:

União:

  • Prestar suporte a estados, Distrito Federal e municípios no levantamento de áreas de risco, em estudos de identificação de perigos e em outras ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e cuidado dos animais atingidos.
  • Definir medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais.

Estados:

  • Auxiliar os municípios na identificação e no mapeamento das áreas de risco.
  • Promover a capacitação de pessoal para as atividades de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.

Municípios:

  • Oferecer treinamento de pessoal para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
  • Realizar a fiscalização das zonas de risco de desastre.
  • Executar intervenções preventivas e a evacuação de animais de áreas de alto risco ou vulneráveis.
  • Estruturar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada.
  • Disponibilizar abrigos provisórios para os animais resgatados.
  • Incentivar a colaboração de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas atividades de acolhimento dos animais.
FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil