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O acordo comercial provisório entre o Mercosul e a União Europeia (ITA), recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, assegura ao Brasil a prerrogativa de instituir um imposto de exportação sobre minerais, desde que a alíquota aplicada ao bloco europeu seja inferior.
Desse modo, se houver tributação sobre a exportação de minerais estratégicos como nióbio, lítio e cobalto – itens de grande interesse para a Europa –, a taxa destinada à União Europeia deverá corresponder a, no máximo, metade daquela aplicada a outras nações. Contudo, o limite máximo para a taxação europeia foi fixado em 25%.
Esta nova condição representa um avanço em relação à proposta de 2019, que impedia o Brasil de aplicar qualquer tipo de imposto de exportação sobre esses minerais nas transações comerciais com o bloco.
No que tange aos processos produtivos, o tratado prevê a incorporação de padrões europeus de sustentabilidade e de rastreabilidade da cadeia de suprimentos, conforme estabelecido no Ato sobre Matérias-Primas Críticas (CRMA).
Setor automotivo
A negociação referente ao segmento automotivo resultou na extensão do prazo de transição para a completa eliminação das tarifas no intercâmbio comercial entre os dois blocos.
Para os veículos movidos a combustão, a supressão das tarifas ocorrerá em 15 anos; para os eletrificados, em 18 anos; e para os veículos a hidrogênio, o prazo estabelecido é de 25 anos, com um período de carência de 6 anos.
Já os automóveis que empregam novas tecnologias terão a tarifa zerada em 30 anos, também com 6 anos de carência.
Do ponto de vista regulatório, o Mercosul adota como padrão o acordo Unece, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1958.
Assim, embora não seja signatário direto desse pacto, o Brasil se compromete a validar os relatórios de testes emitidos na União Europeia, desde que estejam em conformidade com as normas estabelecidas, abrangendo itens como cintos de segurança, vidros, freios e emissões, entre outros.
Salvaguarda especial
No âmbito específico do setor automotivo, foram negociadas salvaguardas com mecanismos de acionamento simplificados, em comparação com as aplicáveis a outros produtos.
Dessa maneira, caso um incremento nas importações de veículos europeus resulte em prejuízo à indústria nacional, o Brasil poderá interromper o cronograma de redução tarifária para todo o segmento ou restabelecer a alíquota pré-acordo (atualmente em 35%) por um prazo de 3 anos, prorrogável por mais 2, sem a obrigação de compensar a União Europeia.
Contudo, a aplicação dessas medidas estará condicionada à apresentação de indicadores específicos à contraparte, incluindo o nível de emprego, os volumes de vendas e de produção, a capacidade instalada e o grau de ocupação da capacidade produtiva do setor automotivo.
Proteção de patentes
Em relação ao sistema de proteção de patentes e marcas, o acordo estabelece um mecanismo de reconhecimento mútuo e salvaguarda direta das Indicações Geográficas (IGs), visando estender a proteção de produtos autênticos brasileiros ao mercado da União Europeia.
Com o intuito de atenuar os efeitos sobre a indústria doméstica, foi criado o regime de salvaguarda para usuários prévios, assegurando que produtores que já empregavam de boa-fé denominações como “parmesão” ou “gorgonzola” possam manter seu uso.
Em contrapartida, 37 indicações geográficas brasileiras obterão reconhecimento e proteção no território da União Europeia, incluindo exemplos como:
cachaça (bebidas alcoólicas); Canastra (queijos); Pantanal (mel); região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações); Linhares (cacau e preparações de cacau); Farroupilha (vinhos).
Medicamentos
Quanto aos medicamentos, as patentes continuarão a ser regidas por acordos preexistentes entre as partes, como o TRIPS sobre propriedade intelectual, que já contempla exceções para políticas de saúde pública, como a licença compulsória para acesso a fármacos.
A legislação brasileira de propriedade industrial também mantém sua flexibilidade, especialmente no que se refere às políticas para medicamentos genéricos.
O acordo entre o Mercosul e a União Europeia, formalizado como Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26, prosseguirá para análise e votação no Senado Federal.
Para mais informações, saiba como funciona a tramitação de projetos de decreto legislativo.