Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 1973/23. A iniciativa visa incluir a certidão de antecedentes criminais, bem como a certidão judicial cível e criminal, entre os documentos indispensáveis para a habilitação matrimonial.
O texto em questão promove alterações no Código Civil, que já estabelece uma série de exigências documentais para os noivos. O relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recomendou a aprovação da proposta, que é de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Transparência
A redação aprovada do projeto determina que ambos os futuros cônjuges deverão ter total conhecimento do conteúdo das certidões. A obtenção desses documentos deverá ser feita nas comarcas onde cada um reside e também onde exercem suas atividades profissionais.
Adicionalmente, a proposta esclarece que uma certidão positiva – ou seja, contendo registros criminais ou cíveis – não impedirá a aprovação da habilitação para o casamento, exceto nos casos de impedimentos e causas suspensivas já estipulados pela legislação vigente.
Próximos passos
Dado que o projeto tramita em caráter conclusivo, ele será encaminhado ao Senado Federal. No entanto, essa tramitação pode ser alterada caso haja a apresentação de um recurso para que a matéria seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Para que a medida se torne lei, sua versão final precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei