Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 24 de Setembro 2026
Justiça

STF iguala por unanimidade o tempo de licença-maternidade e adotante no país

Plenário da Corte estabelece que o período de afastamento remunerado deve ser o mesmo para mães biológicas e que acolheram crianças

Pagina1mt
Por Pagina1mt
STF iguala por unanimidade o tempo de licença-maternidade e adotante no país
© Arquivo/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (23) a unificação dos prazos de licença-maternidade e adoção para as trabalhadoras brasileiras. Por unanimidade, os ministros aceitaram o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar o tempo de benefício entre mães genitoras e adotantes.

Com a nova diretriz estabelecida pela Corte, o período de afastamento remunerado passa a ser de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias. Essa regra vale para todas as trabalhadoras, sem distinção quanto ao tipo de vínculo empregatício.

A contagem do prazo deve iniciar a partir do parto ou da concessão da guarda. Em situações de internação, a contagem passa a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, prevalecendo a data que acontecer por último.

Leia Também:

O tribunal definiu que a determinação alcança tanto as novas solicitações quanto os benefícios que já se encontram ativos. A medida busca corrigir disparidades históricas entre diferentes categorias profissionais.

Contexto da ação

A iniciativa foi ajuizada pela PGR em outubro de 2023 com o objetivo de estender as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para outras categorias, como as servidoras públicas federais subordinadas à Lei 8.112/1990.

Anteriormente, enquanto a CLT assegurava 120 dias para ambos os casos, algumas categorias do funcionalismo público ofereciam prazos inferiores para quem adotava, chegando a 90 ou até mesmo 30 dias em órgãos específicos.

Para o Ministério Público, a diferenciação baseada no regime de contratação da mulher violava princípios constitucionais fundamentais.

Dinâmica do julgamento

As análises iniciaram na semana anterior com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a finalidade principal do afastamento é construir laços afetivos, o que torna injustificável a imposição de prazos distintos.

O entendimento inicial foi seguido por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão seguinte, os demais ministros concluíram a votação unânime.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR