O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria de votos nesta sexta-feira (12) para indeferir qualquer modificação na deliberação anterior que vetou a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta decisão crucial reforça o posicionamento da Corte sobre o tema.

O posicionamento foi consolidado durante o julgamento virtual de um recurso interposto no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A conclusão oficial da votação online está agendada para a próxima sexta-feira, dia 19.

Até o momento, sete ministros votaram pela rejeição dos embargos de declaração, que foram protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

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A CNTM argumentava pela aplicação da revisão da vida toda a todos os processos ajuizados até 21 de março de 2024. Esta data marca o momento em que o próprio Supremo reverteu seu entendimento anterior, proibindo a revisão.

É importante lembrar que, antes do veto do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assegurado aos segurados o direito a esse recálculo.

Votação dos ministros

Ao indeferir o recurso da CNTM, o ministro relator, Nunes Marques, enfatizou que a petição buscava rediscutir uma matéria já amplamente debatida e decidida pela Corte.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques declarou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”.

O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, consolidando a maioria.

Em contraste, o ministro Dias Toffoli manifestou-se favoravelmente à revisão. Ele propôs que o direito fosse reconhecido para ações protocoladas entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando a decisão do STF na ADI 2.111 foi publicada.

Entendimento anterior e a reviravolta do STF

Em março de 2024, o STF já havia revertido sua própria jurisprudência, que anteriormente havia permitido a revisão da vida toda para as aposentadorias do INSS.

Essa mudança de rumo se deu no contexto do julgamento da ação de inconstitucionalidade que questionava a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por um placar apertado de 6 votos a 5, a Corte Suprema decidiu que os segurados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.

A alteração no entendimento anterior ocorreu porque os ministros focaram no julgamento da ação de inconstitucionalidade, e não no Recurso Extraordinário 1.276.977. Foi neste último que os aposentados haviam conquistado o direito à revisão.

Em 2022, com uma composição plenária diferente, o Supremo havia reconhecido a revisão da vida toda. Isso possibilitava aos aposentados que buscassem a Justiça requerer o recálculo de seus benefícios considerando todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo de sua trajetória profissional.

Naquela ocasião, o STF entendeu que o beneficiário tinha a prerrogativa de optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal. Caberia ao próprio aposentado analisar se a inclusão de todas as contribuições elevaria ou não seu benefício.

O entendimento anterior previa que a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsiderava contribuições anteriores a julho de 1994 (período de implementação do Plano Real), poderia ser desconsiderada se fosse prejudicial ao segurado.

A demanda dos aposentados era justamente para que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo de seus benefícios. Estas contribuições foram excluídas devido às regras de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsideravam os pagamentos anteriores ao Plano Real.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil