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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 66/2026, proposto pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que estabelece a proibição de penhora, leilão e outras formas de expropriação de imóveis considerados indispensáveis para a preservação de bens tombados ou patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público, protegendo assim importantes espaços culturais tombados em todo o Brasil.
A vedação se aplica em situações onde o ato de expropriação possa comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural, alterar o uso do espaço de maneira incompatível com sua função original, ou descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
Esta normativa abrange execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, seja contra entidades públicas ou privadas. O principal objetivo do projeto é salvaguardar o “espaço cultural essencial”, definido como qualquer imóvel, público ou privado, cuja função seja crucial para a manutenção desses bens tombados.
Em casos onde já existam processos judiciais ou administrativos de penhora ou leilão envolvendo esses bens, a proposta obriga o juiz ou a autoridade competente a suspender a ação imediatamente.
Essa medida pode ser determinada tanto de ofício quanto a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de alguma entidade representativa da comunidade diretamente envolvida.
A suspensão da expropriação, contudo, não impede a apuração da dívida. O Projeto de Lei 66/2026 prioriza a busca por soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que contrarie a suspensão deverá ser fundamentada de forma expressa, sob pena de nulidade.
Exceções à proibição de expropriação
O projeto prevê algumas exceções à proibição de leilão ou penhora, mas estas só são válidas se três requisitos forem cumpridos cumulativamente.
É necessário um parecer técnico favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de outro órgão cultural competente. Além disso, um estudo de impacto cultural, social e econômico, com a participação ativa da comunidade, deve ser realizado. Por fim, exige-se a autorização expressa do Poder Legislativo correspondente – seja Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal –, de acordo com o nível de reconhecimento do bem cultural.
O estudo de impacto cultural deve detalhar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a viabilidade de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer um desses requisitos anula o ato.
Alternativas à expropriação e proteção cultural
O poder público será incentivado a priorizar alternativas que garantam a preservação do espaço cultural. Entre as opções estão a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias focadas na sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias, autor do projeto, exemplificou a urgência da medida ao mencionar a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro. Este local é a sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Para a relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a iniciativa assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. Ela ressaltou que “a eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais.”
Sâmia Bomfim destacou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem um equilíbrio entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando sempre o diálogo e o consenso.
Próximos passos do projeto de lei
A proposta ainda seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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