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Cerca de 9,8 milhões de contribuintes brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) à Receita Federal, faltando apenas três dias para o encerramento do prazo em 29 de maio. Até as 17h56 da última terça-feira (26), o Fisco havia recebido 34.279.338 declarações, o que representa 77,9% do total previsto.
A expectativa da Receita Federal é atingir a marca de 44 milhões de documentos enviados em 2026. Historicamente, o volume de entregas se intensifica significativamente nas últimas semanas que antecedem o prazo final.
Situação das declarações
Dentre as declarações já processadas, a Receita Federal informa que 60,6% dos contribuintes terão direito à restituição do Imposto de Renda. Outros 21,7% deverão realizar o pagamento do tributo, enquanto 17,8% não terão valores a pagar ou a receber.
Para se aprofundar nas mudanças e regras, os contribuintes podem entender as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026.
Formas de envio e opções
A maior parte dos documentos, 77,5%, foi preenchida utilizando o programa de computador disponibilizado pela Receita.
Contudo, 15,7% dos declarantes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem do Fisco. Outros 6,8% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
A declaração pré-preenchida tem sido uma ferramenta popular, com 59,5% dos contribuintes optando por essa modalidade. Ela agiliza o processo ao permitir que o declarante baixe uma versão preliminar com dados já informados, necessitando apenas da confirmação ou retificação.
Em relação às opções de dedução, o desconto simplificado foi escolhido por 55,2% dos que já enviaram suas declarações.
Prazos e penalidades
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerrará pontualmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível aos contribuintes desde 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o valor do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor entre as duas opções.
Critérios de obrigatoriedade
São obrigados a apresentar a declaração os indivíduos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da obrigatoriedade, a menos que se enquadrem em outras condições que exijam a entrega do documento.