Nesta terça-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão individual do ministro Flávio Dino que põe fim à aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves. Essa medida, que impacta casos de venda de sentenças, corrupção e assédio, foi justificada pela alegação de que a Emenda Constitucional n° 103, referente à última reforma da previdência, deixou de prever tal benefício.

O colegiado, em sua deliberação, rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e, consequentemente, perderam o benefício em questão.

A determinação inicial de Flávio Dino, que estabeleceu o fim da aposentadoria compulsória, ocorreu em 16 de março. A argumentação central foi a ausência de previsão desse tipo de benefício na Emenda Constitucional n° 103, a mais recente reforma da previdência.

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Com essa nova interpretação, após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que a perda do cargo do magistrado seja oficialmente decretada.

Durante a sessão desta terça-feira, o ministro Flávio Dino reiterou sua convicção sobre a inviabilidade de condenar magistrados à aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa. Ele enfatizou que, nesses cenários, o juiz tradicionalmente recebia aposentadoria proporcional ao seu tempo de serviço.

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, declarou o ministro, criticando a lógica anterior.

O entendimento pelo término da aposentadoria compulsória foi igualmente endossado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, argumentou que não faz sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com a aposentadoria compulsória. “A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, complementou, reforçando a ideia de que a medida não configura uma punição efetiva.

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Histórico de punições na magistratura

Ao longo de 20 anos de atuação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.

O CNJ, instituído em 2005, é a instância responsável pelo julgamento das faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o território nacional.

Historicamente, o CNJ tem se pautado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que detalha as penas disciplinares. Entre elas estão a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, a mais grave, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil