O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará, a partir desta terça-feira (26), o pagamento automático do benefício de salário-maternidade em até 30 dias. Esta medida visa agilizar a concessão do benefício, garantindo que, caso o prazo para análise do pedido seja excedido, o repasse ocorra de forma imediata.

A nova Lei nº 15.415/2026, detalhada no Diário Oficial da União, estabelece que a concessão provisória do benefício será realizada mesmo antes da verificação final dos requisitos legais. Essa disposição busca assegurar o suporte financeiro às seguradas sem demora excessiva.

Posteriormente à análise completa, o benefício poderá ser convertido em definitivo, se a elegibilidade for confirmada. Contudo, será imediatamente suspenso caso se constate que a solicitante não atende aos critérios estabelecidos pela legislação.

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O principal objetivo da iniciativa é conferir maior celeridade ao processo de atendimento às seguradas. Isso é particularmente relevante em cenários onde o auxílio financeiro é crucial para a subsistência durante o período de afastamento do trabalho.

Sem devolução

A legislação também contempla a proteção das beneficiárias que receberem valores durante a fase de concessão provisória. Esses montantes, conforme a lei, não precisarão ser restituídos, exceto se comprovada a ocorrência de má-fé.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil