Especialistas e parlamentares manifestaram forte preocupação com os impactos da "pejotização" no mercado de trabalho brasileiro, em audiência pública realizada nesta terça-feira (28) na Câmara dos Deputados. O modelo de contratação, que transforma trabalhadores em pessoas jurídicas (PJ) para funções tradicionalmente celetistas, foi severamente criticado pela evidente perda de direitos trabalhistas e pelo significativo prejuízo à arrecadação da Previdência Social e às contas públicas.

O debate foi impulsionado pela recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde abril de 2025, suspendeu todos os processos judiciais que abordam a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho. Tais decisões reconheciam o vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em situações de "pejotização".

A deliberação referente ao Tema 1.389 do STF terá repercussão geral, o que significa que estabelecerá um precedente a ser seguido em todos os casos análogos em território nacional, gerando grande expectativa entre juristas e trabalhadores.

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A sessão conjunta, que reuniu as comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, foi iniciativa dos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). Bohn Gass enfatizou os riscos diretos aos trabalhadores, afirmando: “Eu preciso destacar que o ‘pejotizado’ não tem 13º, férias, adicionais, aviso prévio nem Fundo de Garantia”.

O parlamentar gaúcho alertou também para o impacto social e financeiro do adoecimento de indivíduos "pejotizados", que onera o sistema público de saúde e assistência social, uma vez que as empresas se eximem de responsabilidades. Ele concluiu que esses profissionais, formalmente como empresas, não se beneficiariam de um eventual fim da escala 6X1, que prevê seis dias de trabalho para um de descanso.

Rogério Correia, por sua vez, reforçou a crítica, qualificando o modelo como uma forma de intensificar a exploração laboral e suprimir direitos fundamentais. “É a nítida exploração de alguém que não tem nenhum direito e trabalha na função de MEI [Microempreendedor Individual] ou de pessoa jurídica”, declarou. O deputado mineiro informou que consolidará os pontos discutidos para solicitar uma audiência com o ministro Gilmar Mendes.

A ilegalidade da "pejotização"

Rodrigo Barbosa de Castilho, coordenador de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), classificou a "pejotização" como uma tática ilegal. Segundo ele, essa prática visa substituir o emprego formal por contratos de prestação de serviços, com o objetivo claro de reduzir custos e eliminar direitos trabalhistas. “A pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos”, afirmou.

Castilho revelou dados alarmantes: entre 2022 e 2024, o Brasil registrou uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 100 bilhões devido a esse formato de contratação. Ele detalhou que essa cifra é resultado da migração de 4,8 milhões de empregados celetistas para o regime de PJ, dos quais 3,8 milhões se tornaram Microempreendedores Individuais (MEI).

Impacto nas contas públicas

Além das implicações sociais, diversos especialistas alertaram para os riscos que a "pejotização" representa ao orçamento federal. Rafael Lima, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), destacou que o modelo provoca um significativo desequilíbrio tributário. Ele exemplificou que um trabalhador com carteira assinada contribui com até 44,1% em impostos, enquanto um profissional atuando como empresa recolhe entre 10% e 17%.

O Ministério da Fazenda corroborou a preocupação, alertando que a diminuição da arrecadação compromete diretamente a oferta de serviços públicos essenciais. Rodrigo Toneto, subsecretário da pasta, apontou que 53% dos atuais MEIs possuem características que os enquadrariam no regime da CLT. “Inevitavelmente isso vai gerar estradas piores, piores incentivos para a agricultura, piores serviços sociais”, declarou Toneto, ressaltando as consequências negativas para a infraestrutura e o bem-estar social.

Conflito jurídico no Judiciário

O debate também mergulhou na complexa disputa de competências entre os diferentes ramos do Poder Judiciário. Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o vínculo de emprego em casos de "pejotização", interpretando que o contrato de pessoa jurídica frequentemente mascara uma relação de subordinação laboral.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado de forma distinta, revertendo essas decisões e validando os contratos de prestação de serviço, sob o argumento da liberdade de contratar, o que gera um conflito de interpretações e decisões.

Valeir Ertle, secretário de assuntos jurídicos da CUT, criticou veementemente a postura do Supremo, classificando-a como um "desserviço" por aceitar julgar diretamente decisões de primeira instância. Ertle argumentou que a substituição de contratos formais por modelos de empresa, especialmente onde há subordinação e habitualidade, compromete gravemente a proteção social dos trabalhadores.

Marco Aurélio Treviso, representante da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), defendeu a primazia da Justiça do Trabalho na análise de todas as relações de trabalho humano. Ele ressaltou que a atuação da Justiça Comum deve ser meramente residual nesse tipo de matéria.

“Quem deve analisar se nós estamos diante ou não de uma fraude é o ramo do poder judiciário criado pelo legislador constitucional para a apreciação dessa matéria”, declarou Treviso, reforçando a competência específica da Justiça do Trabalho para julgar a existência de fraudes na contratação.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias