O governo federal anunciou a suspensão de 3,51 milhões de multas aplicadas a motoristas por atraso no pagamento de tarifas do pedágio eletrônico no sistema free flow. A medida, que concede um prazo de 200 dias para a regularização dos débitos, visa corrigir falhas de comunicação e integração de sistemas que levaram à aplicação indevida das penalidades.

Durante o período de suspensão, os condutores terão 200 dias para quitar as tarifas pendentes. Aqueles que efetuarem o pagamento até 16 de novembro também terão a oportunidade de recuperar os cinco pontos retirados de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

Em pronunciamento oficial, o ministro dos Transportes, Guilherme Boulos, destacou que a suspensão é uma medida de justiça, uma vez que muitos dos motoristas multados não possuíam informações claras sobre como realizar o pagamento do pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados.

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Inovação a favor do cidadão

Boulos enfatizou que inovações tecnológicas devem beneficiar os cidadãos, e não gerar prejuízos. Ele criticou a disparidade entre o valor da tarifa e o da multa, ressaltando que a falta de informação levou muitos a serem penalizados.

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Adicionalmente, durante os 200 dias, fica proibida a emissão de novas autuações por não pagamento das tarifas de pedágio eletrônico. A partir de 17 de novembro, os usuários com débitos em aberto deverão arcar com os valores originais do pedágio e as multas por atraso.

Ajustes nos sistemas das concessionárias

As autoridades também estabeleceram um prazo de 100 dias para que as empresas concessionárias de rodovias ajustem seus sistemas. O objetivo é garantir a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de assegurar a correta sinalização dos pórticos de cobrança eletrônica.

As concessionárias deverão assegurar que os motoristas sejam informados de forma clara sobre a passagem pelos pórticos e o valor das tarifas, disponibilizando essas informações em seus canais de atendimento digital.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece a necessidade de clareza e transparência nos sistemas das concessionárias para evitar a punição indevida de cidadãos.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança integrada à CNH Digital

Outra novidade anunciada é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A iniciativa visa facilitar o acesso às informações de pagamento em um único ambiente digital.

O aplicativo permitirá aos usuários consultar todos os registros de pedágio eletrônico de seus veículos, valores pendentes e as formas de pagamento disponíveis, independentemente da rodovia ou concessionária.

O ministro dos Transportes, George Santoro, destacou que a padronização da informação representa uma mudança regulatória significativa, com o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento para pagamentos duplicados

Motoristas que já efetuaram o pagamento da multa e da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias poderão solicitar o ressarcimento do valor da multa. Para isso, deverão acionar o órgão de fiscalização responsável pela autuação e comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Entendendo a multa por evasão de pedágio

A ausência de pagamento de pedágio em até 30 dias após a passagem por um pórtico sem TAG é configurada como infração de trânsito grave, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade resulta em multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na CNH.

O sistema do Ministério dos Transportes registrou mais de 3,51 milhões de infrações por não pagamento de pedágio no sistema free flow, onde cada passagem sem quitação gera uma infração individual.

Os estados com maior número de multas registradas foram: Rio Grande do Sul (1.196.465), São Paulo (802.842) e Minas Gerais (62.541). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contabiliza as demais 1.451.656 multas. Mais de 90% dessas infrações permanecem inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico no Brasil

Atualmente, o sistema free flow opera em trechos das seguintes rodovias concedidas:

  • BR-381/MG - Nova 381 S.A.
  • BR-262/MG - Way-262 S.A.
  • BR-116/SP-RJ - Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)
  • BR-364/RO - Nova 364
  • BR-277/PR - EPR Iguaçu
  • BR-369/PR - EPR Paraná
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - Tamoios
  • SP-333 - Ecovias Noroeste Paulista
  • SP-326 - Ecovias Noroeste Paulista
  • MG-459 - EPR Sul de Minas

Tecnologia free flow

A tecnologia free flow utiliza pórticos metálicos com sensores, câmeras e antenas para a cobrança de pedágio eletrônico sem a necessidade de cancelas. A identificação dos veículos ocorre por meio de etiqueta eletrônica (TAG) lida pelas antenas, ou pela leitura das placas veiculares por câmeras.

No caso de ausência de TAG, o motorista deve realizar o pagamento em até 30 dias através dos canais digitais da concessionária. O sistema free flow elimina a parada em praças de pedágio, otimizando o tráfego e permitindo a implementação de cobrança por quilômetro rodado, o que pode gerar maior justiça tarifária em comparação aos sistemas tradicionais.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil