O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) que o Estado de São Paulo deverá pagar indenização ao fotojornalista Sérgio Andrade Silva. Ele perdeu a visão do olho esquerdo após ser ferido durante um protesto na Avenida Paulista em 2013, em uma ação da Polícia Militar.

O incidente ocorreu em 2013, quando Silva cobria um ato contra o aumento da tarifa de transporte público na capital paulista. Durante a manifestação, o profissional foi atingido por uma bala de borracha disparada por policiais, enquanto exercia sua função jornalística.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela defesa de Sérgio Silva. O objetivo era reverter as decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo, que haviam rejeitado o pedido de indenização.

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Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma entenderam que a responsabilidade do Estado deve ser reconhecida. Essa decisão foi tomada mesmo sem a perícia do caso ter concluído que a lesão do fotógrafo ocorreu especificamente por disparo de bala de borracha.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a perícia inconclusiva não exime o Estado de suas responsabilidades. Ela destacou a situação do profissional no momento do ocorrido.

“Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”, comentou a ministra.

O placar unânime também contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, consolidando o entendimento da Corte.

Com a decisão, o Estado de São Paulo será obrigado a pagar danos morais e materiais ao fotógrafo. A defesa de Silva havia solicitado o direito a uma pensão mensal vitalícia e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

No entanto, o valor final da indenização ainda será calculado e definido pela Justiça.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil