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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
Rosário Oeste

Justiça destina fazenda de R$ 13 milhões em Rosário Oeste para quitar dívida com o Estado

=> Fazenda milionária em Rosário Oeste é usada para ressarcir rombo milionário nos cofres estaduais

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Justiça destina fazenda de R$ 13 milhões em Rosário Oeste para quitar dívida com o Estado
Sefaz-MT
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o prosseguimento de uma ação de cobrança de R$ 2,3 milhões contra o ex-secretário estadual de Fazenda Valdecir Feltrin, condenado por irregularidades que causaram prejuízo ao erário. A decisão é dessa quinta-feira (23.04).

A condenação tem origem em um esquema de pagamento duplicado de passagens aéreas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ocorrido na década de 1990. Além de Feltrin, também foram responsabilizados Oiran Ferreira Gutierrez e Roberto Akio Mizuuti, ligados à empresa Tuiutur Viagens e Turismo Ltda. À época, os envolvidos foram condenados a ressarcir cerca de R$ 11 mil aos cofres públicos.

Durante a fase de execução, houve a arrematação da Fazenda Bom Jesus, em Rosário Oeste, adquirida pela empresa Agro Dalmolin Ltda por R$ 13,9 milhões. Após a homologação, a empresa comprovou o pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referentes aos anos de 2020 a 2025, obtendo autorização judicial para abatimento desses valores.

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Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o débito atualizado chega a R$ 2.350.952,93. O órgão também informou que o valor já depositado pela arrematante, de R$ 6.465.889,22, é suficiente para quitar integralmente a dívida desta ação e ainda atender penhoras vinculadas a outros processos.

Na decisão, o magistrado reconheceu a regularidade dos cálculos e determinou a intimação de Valdecir Feltrin para se manifestar no prazo de 15 dias, garantindo o direito ao contraditório.

O juiz também determinou o envio de ofício à 2ª Vara Especializada em Ações Coletivas, informando a existência de saldo remanescente para viabilizar o cumprimento de penhoras em outros processos, com indicação das contas judiciais para eventual transferência dos valores.

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGN
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