O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, manteve a condenação do prefeito de Jangada (a 59 km de Cuiabá), Rogério Meira (PSD), conhecido como “Rogerinho”, por irregularidades envolvendo contratações e pagamentos sem comprovação de serviço. A decisão, proferida no último dia 14, prevê aplicação de multas e ressarcimento ao erário no valor de R$ 28.581,56.

Também foram condenados no processo o secretário municipal de Saúde, Hudson Miranda Beleza, a ex-secretária de Saúde Jucilene de Oliveira Costa e o ex-secretário de Obras Edson Caitano, responsabilizados por participação nas irregularidades apontadas pela auditoria.

O caso apura indícios de “funcionários fantasmas” e prejuízo aos cofres públicos. O recurso apresentado pela defesa, do tipo embargo de declaração, foi rejeitado. Na decisão, o relator destacou que esse tipo de recurso se destina apenas à correção de eventuais omissões, contradições ou obscuridades, não sendo adequado para reanálise do mérito.

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Segundo Novelli, a defesa não apresentou elementos novos capazes de justificar a revisão da decisão, limitando-se a tentar rediscutir pontos já analisados anteriormente.

A investigação teve início a partir de denúncia registrada em 2023. Auditoria realizada pelo TCE identificou três principais irregularidades. A primeira refere-se à contratação de um motorista sem processo seletivo e sem comprovação de necessidade temporária, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.

A segunda irregularidade diz respeito à ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. De acordo com os técnicos, o município deixou de descontar e repassar valores obrigatórios ao INSS por vários meses, configurando falha grave na gestão fiscal.

O ponto mais crítico, no entanto, envolve o pagamento de R$ 28.581,56 a uma pessoa física sem contrato formal e sem comprovação da prestação do serviço. Durante a apuração, servidores da Prefeitura de Jangada afirmaram desconhecer a atuação da beneficiária, e não foram encontrados documentos que comprovassem a execução do trabalho.

Além disso, notas fiscais apresentadas continham assinaturas de pessoas não identificadas, e gestores responsáveis pelos pagamentos não conseguiram justificar a despesa.

Diante das irregularidades, o TCE já havia determinado, em decisão anterior de 29 de julho de 2025, a devolução dos valores pagos indevidamente, além da aplicação de multas aos responsáveis. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE), que poderá apurar eventuais responsabilidades nas esferas civil e criminal.

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGN