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A partir de 25 de maio, os trabalhadores terão acesso à consulta do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar suas dívidas no Novo Desenrola Brasil. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), marcando o início de uma importante fase do programa.
Esta nova funcionalidade possibilita a utilização de até 20% do saldo do FGTS ou o montante de R$ 1 mil, prevalecendo sempre o valor mais elevado, com o objetivo de amortizar ou quitar débitos em atraso. O governo federal projeta uma movimentação de até R$ 8,2 bilhões em recursos do fundo através desta iniciativa.
A adesão a essa modalidade ocorrerá por intermédio das instituições financeiras, exigindo prévia autorização do trabalhador diretamente no aplicativo do FGTS. Após a renegociação da dívida, a Caixa Econômica Federal será responsável por transferir os valores diretamente aos bancos credores. O processo de formalização das operações tem um prazo estimado de até 30 dias contados da consulta do saldo.
Mesmo após dez dias do lançamento do Desenrola 2.0, a liberação do saldo do FGTS para quitação de dívidas ainda aguarda a finalização das adaptações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. A instituição bancária está em fase de definição dos procedimentos operacionais essenciais para que as instituições financeiras possam efetivamente disponibilizar essa modalidade de renegociação.
Em paralelo à iniciativa do FGTS no Novo Desenrola, o governo anunciou que, em 26 de maio, mais de 10,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com valores residuais do saque-aniversário do fundo. Esses montantes foram liberados em etapas desde o final do ano anterior.
Estima-se que o desbloqueio adicional totalize R$ 8,4 bilhões, beneficiando especificamente trabalhadores demitidos sem justa causa no período entre 2020 e 2025. Os depósitos correspondentes serão realizados de forma automática nas contas cadastradas pelos beneficiários no aplicativo do FGTS.
Como a modalidade FGTS no Desenrola funcionará
- O uso permitido é de até 20% do saldo do FGTS ou o limite de R$ 1 mil, sempre priorizando o valor que for maior.
- É imprescindível que o trabalhador autorize, via aplicativo do FGTS, o acesso das instituições financeiras aos valores disponíveis.
- A utilização do FGTS para quitação de dívidas será efetivada somente após a conclusão da renegociação no âmbito do programa.
- Não haverá necessidade de deslocamento às agências da Caixa para finalizar o processo.
- Será possível empregar recursos tanto de contas ativas quanto inativas do FGTS, com preferência para as inativas.
Critérios de adesão para o uso do FGTS
- Estão aptos a aderir trabalhadores que possuem renda mensal de até R$ 8.105.
- As dívidas consideradas elegíveis abrangem débitos de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
- A utilização do FGTS implicará na suspensão temporária de novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário, até que o saldo seja recomposto.
Detalhes sobre o saque residual do FGTS
- O pagamento do crédito residual está programado para 26 de maio.
- Aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados por esta medida.
- Esta ação é destinada a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025.
- Somente os valores atrelados a contratos de antecipação que ainda estiverem ativos permanecerão bloqueados.
Atenção: alterações temporárias no saldo do FGTS
- É importante notar que, antes de 25 de maio, uma parcela do saldo pode não ser exibida temporariamente no aplicativo do FGTS.
- Conforme o MTE, essa alteração se deve ao processamento interno indispensável para a liberação dos recursos.
- Concluído o processamento, os valores residuais do saque-aniversário serão creditados automaticamente nas contas previamente cadastradas pelos trabalhadores.