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Uma abordagem realizada pela Polícia Militar na tarde desta quinta-feira (2) resultou na prisão de um homem de 35 anos por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido na rodovia MT-241, nas proximidades da entrada da comunidade Forquilha do Rio Manso. A ocorrência foi registrada por volta das 16h30, durante um bloqueio policial realizado pela guarnição que patrulhava a região.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais deram ordem de parada a uma caminhonete Mitsubishi Pajero que trafegava pela rodovia com os faróis apagados, situação que motivou a fiscalização. No veículo estavam quatro ocupantes.
Durante a abordagem, o comandante da equipe percebeu que o passageiro do banco dianteiro teria escondido um objeto no porta-luvas. Após a revista pessoal, que não encontrou nenhum material ilícito com os ocupantes, os policiais realizaram uma busca no interior do veículo.
No porta-luvas foi localizado um revólver calibre .22 carregado com seis munições intactas. Questionado pela equipe, o passageiro assumiu ser o proprietário da arma e afirmou que não possuía registro nem qualquer documentação do armamento. Segundo seu relato aos policiais, a arma era utilizada para sua segurança pessoal.
Diante da situação, os militares deram voz de prisão ao suspeito, identificado pelas iniciais R.C.P., de 35 anos. Conforme registrado na ocorrência, foi necessário o uso de algemas, em conformidade com os critérios previstos na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir a segurança da equipe policial e do conduzido.
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentado sem lesões corporais aparentes. A autoridade policial ficará responsável pelos procedimentos legais e pela apuração do caso.
O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização ou em desacordo com a legislação é tipificado no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), cuja pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A eventual responsabilização criminal, entretanto, dependerá da análise da Polícia Civil e do Poder Judiciário, sendo garantido ao investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa.