O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu alterar seu entendimento sobre as punições por fraude à cota de gênero. Por 6 votos a 1, a Corte determinou nesta quinta-feira que candidatas eleitas que não participaram diretamente de irregularidades na chapa partidária têm o direito de manter seus mandatos na Justiça Eleitoral.

A nova interpretação flexibiliza a regra vigente desde 2016, que previa a cassação integral da chapa em caso de fraude. Pela legislação eleitoral, cada partido ou federação deve reservar o mínimo de 30% das candidaturas para mulheres em disputas legislativas.

A análise da matéria ocorreu a partir de um recurso vindo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O processo envolvia a chapa do Podemos nas eleições de 2022, na qual três das 25 candidaturas femininas foram consideradas fictícias. Uma das candidatas do partido obteve votos suficientes e garantiu o mandato de deputada estadual.

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Divergência entre os ministros

A única divergência no julgamento foi da ministra Estela Aranha. Ao votar contra a alteração, a magistrada argumentou que a preservação do mandato valida a burla à legislação. Segundo ela, a medida passa a mensagem de que é vantajoso criar candidaturas laranjas para atingir o percentual exigido por lei.

Por outro lado, o relator do processo, ministro André Mendonça, defendeu que a candidata eleita sem envolvimento no ilícito também é vítima da fraude praticada pela agremiação. Dessa forma, retirá-la do cargo significaria aplicar uma punição injusta e duplicada.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que a nova tese aplica-se estritamente às eleições municipais e estaduais de 2022. Para os pleitos a partir de 2024, a Justiça Eleitoral avaliará os casos individualmente para evitar abusos dos partidos políticos.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil