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O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026 para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, que entra em vigor em fevereiro de 2027 em todo o Brasil. O novo tributo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos, visando desestimular o consumo desses itens na nova estrutura da reforma tributária.
Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o tributo estabelece regras transitórias até dezembro de 2027. A partir de 2028, entrarão em vigor as alíquotas definitivas, que ainda passarão por aprovação no Congresso Nacional.
Abrangência do novo tributo
O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez ao longo da cadeia econômica, incidindo sobre produção, extração, comercialização ou importação. Entre os principais produtos e setores afetados estão:
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas e açucaradas;
- Automóveis, aeronaves e embarcações;
- Bens minerais, como petróleo, minério de ferro e gás natural;
- Apostas esportivas, loterias e fantasy sports.
Alíquotas vigentes para 2027
Durante o período de transição, os percentuais foram definidos tendo como referência o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Cigarros terão alíquota de 66,7% sobre 15% do preço mais R$ 3,50 por maço. Bebidas açucaradas terão taxa de 2,6%, enquanto destilados atingirão até 24%.
Regras específicas para veículos
Para carros de passeio, foi fixada alíquota-base de 6,3%, ajustável conforme eficiência energética, potência e reciclabilidade, multiplicada pelo fator de conversão de 1,21. Comerciais leves terão base de 3,9%.
A legislação garante alíquota zero para veículos adquiridos por taxistas, pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de caminhões e veículos operacionais de segurança.
Calendário e substituição do IPI
A transição ocorrerá em etapas: o IPI permanece até dezembro de 2026, abrindo espaço para a cobrança temporária em fevereiro de 2027. O modelo definitivo entra em vigor em 2028.
Com estimativa de arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027, a mudança busca substituir a incidência genérica do IPI por uma tributação focada na proteção da saúde pública e do meio ambiente.