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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um registro de nascimento sem o nome do pai, exigindo comunicação direta aos órgãos competentes. A medida visa integrar a atuação estatal na proteção à infância.
Pelo novo texto, a autorização materna deve ser coletada durante o registro civil. Se a mãe for menor de idade, o aviso aos órgãos protetivos ganha prioridade imediata.
A iniciativa modifica a Lei dos Registros Públicos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Impacto e articulação
O parecer foi elaborado pela deputada Meire Serafim (União-AC) sobre o Projeto de Lei 4593/24, apresentado originalmente pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Segundo a relatora, a mudança garante acesso rápido a dados essenciais para o Ministério Público e o Conselho Tutelar.
Os cartórios também ficam obrigados a orientar sobre o reconhecimento voluntário da paternidade e os serviços da Defensoria Pública.
Próximas etapas
A tramitação continua na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para o Senado.
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