O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de uma lei do Maranhão que concedia a pais e responsáveis o direito de vetar a participação de seus filhos em aulas que abordam temas como diversidade sexual e identidade de gênero. A decisão, que consolida um entendimento anterior da Corte sobre a competência da União para legislar sobre gênero e diversidade sexual em escolas, está sendo firmada em sessão virtual que se encerra nesta sexta-feira (29).

Até o momento, seis dos 11 ministros do STF já se manifestaram a favor da derrubada da lei: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Este placar preliminar indica uma tendência clara da Corte.

A confirmação do resultado depende da ausência de pedidos de vista, que solicitam mais tempo para análise, ou de destaque, que remetem o caso para julgamento no plenário físico.

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O posicionamento do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que o Supremo já havia invalidado uma lei similar no Espírito Santo. Ele reiterou a posição de que a competência para legislar sobre temas relacionados a gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar é exclusiva da União.

A exigência de adequação pedagógica

Acompanhando o relator, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin fizeram uma ressalva importante: a decisão deveria impor às instituições de ensino a obrigação de garantir a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens sobre gênero, identidade e orientação sexual, considerando as diferentes etapas de ensino e o desenvolvimento dos estudantes.

Contudo, ainda não há uma maioria definida sobre a inclusão dessa exigência específica para as escolas no acórdão final do STF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação do Maranhão foi proposta por três entidades: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Agência Brasil