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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
Rosário Oeste

Prefeito sanciona RGA e servidores já recebem salário de maio com reajuste atualizado

➡️Atualização do RGA na folha de pagamento movimenta funcionalismo público e reforça compromisso da gestão com a valorização dos servidores municipais.

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Por Pagina1mt
Prefeito sanciona RGA e servidores já recebem salário de maio com reajuste atualizado
Prefeitura de Rosário Oeste
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O Prefeito Mariano Balabam sancionou a Lei nº 1.863/2026, que estabelece a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos do Poder Executivo. A medida garante a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas entre maio de 2025 e abril de 2026, utilizando como referência o índice INPC/IBGE.

De acordo com a legislação, o percentual definido para a revisão foi de 4,109610%, aplicado exclusivamente como recomposição do poder aquisitivo dos servidores, sem caracterizar aumento real de salários, reestruturação de carreira ou criação de novas vantagens remuneratórias.

A nova lei também fixa oficialmente o dia 1º de maio como data-base anual dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Rosário Oeste, estabelecendo critérios técnicos e legais para futuras revisões salariais. Entre as exigências previstas estão a análise da disponibilidade financeira do município, impacto orçamentário e observância aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Conforme o texto sancionado pelo prefeito Mariano Balabam, os efeitos financeiros da RGA passam a valer a partir de 1º de maio de 2026, com implantação na folha salarial referente à competência de maio deste ano. A legislação ainda prevê que eventuais diferenças decorrentes do processamento administrativo poderão ser pagas em folha complementar ou na competência subsequente.

A revisão será aplicada sobre o vencimento-base dos servidores efetivos ativos e inativos vinculados à Administração Direta e Indireta do município, respeitando os limites constitucionais e as normas previdenciárias e tributárias vigentes.

Segundo o demonstrativo técnico anexado à lei, o percentual adotado corresponde exatamente à variação acumulada do INPC/IBGE no período analisado, sem arredondamentos para maior.

A íntegra da Lei nº 1.863/2026 foi publicada no Jornal Oficial da AMM-MT nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026.

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FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura de Rosário Oeste
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