O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 (ano-base 2023) termina impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. Milhões de contribuintes ainda não cumpriram com a obrigação fiscal, e quem não enviar o documento dentro do prazo final estará sujeito a multas que começam em R$ 165,74, além de 1% ao mês sobre o imposto devido.

A não entrega da declaração acarreta na situação de "pendente de regularização" para o CPF do contribuinte, conforme alertado pelo auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

As implicações dessa pendência são vastas, abrangendo desde dificuldades para abrir contas bancárias e obter empréstimos até a impossibilidade de emitir ou renovar passaportes.

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Fonseca detalha que o mercado financeiro e outros órgãos passam a ver o contribuinte de forma desfavorável. "Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que está com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido", exemplificou o auditor.

Ele conclui que "a pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF está pendente", ressaltando a importância de regularizar a situação fiscal.

Mesmo quem não entregou a declaração em anos anteriores ou está com pendências na malha fina não está desobrigado de cumprir com o envio do documento neste ano. A obrigação fiscal permanece.

O programa gerador para a elaboração da declaração está acessível aos contribuintes desde o dia 19 de março.

A obrigatoriedade da declaração abrange pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano-base 2023.

Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Contribuintes com rendimentos mensais de até dois salários mínimos em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade.

Formas de envio da declaração

A Receita Federal registrou que a maior parte das declarações foi preenchida por meio do programa de computador, totalizando 78,1% dos envios.

Outros 15,5% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem do Fisco. Uma parcela menor, 6,4%, utilizou o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.

A declaração pré-preenchida foi uma ferramenta amplamente utilizada, com 59,6% dos contribuintes que já entregaram o documento à Receita Federal optando por ela. Essa modalidade facilita o processo, permitindo que o declarante apenas confirme ou retifique dados já fornecidos.

Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55% dos declarantes.

* Colaboraram Edgard Matsuki e Wellton Máximo

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*