O Dia Nacional da Artesã e do Artesão foi oficialmente instituído em 19 de março, conforme uma nova lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. A medida visa consolidar a celebração da data e promover a valorização da atividade artesanal em todo o país, através da atualização de normas e incentivos específicos.

Entre os pontos cruciais da legislação, destaca-se o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público agora tem a prerrogativa de apoiar ativamente essas iniciativas, por meio de ações que incluem a difusão de saberes tradicionais e o reconhecimento de suas contribuições.

Adicionalmente, a lei faculta à União, estados, Distrito Federal e municípios a promoção de diversas medidas para estimular a comercialização dos produtos artesanais. Isso pode ser feito através de campanhas de valorização do trabalho, bem como pela ampliação da visibilidade em feiras e exposições dedicadas ao artesanato.

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A legislação faz questão de mencionar expressamente ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira. Essa menção sublinha a relevância cultural, social e econômica intrínseca a essas atividades para a identidade brasileira.

Estatuto da artesã e do artesão

A legislação em vigor promove uma atualização no Estatuto da Artesã e do Artesão, adaptando-o às realidades atuais. Conforme a nova norma, a prática artesanal pode ser desenvolvida individualmente, de forma associada ou cooperativada, mantendo a predominância do trabalho manual, mesmo quando há o auxílio de ferramentas e equipamentos.

Entre os princípios incorporados ao estatuto, destacam-se:

  • A valorização da identidade cultural brasileira;
  • A promoção da qualificação profissional;
  • A integração do artesanato em políticas de desenvolvimento econômico;
  • A redução de desigualdades, com foco especial nas de gênero.

Um aspecto relevante contemplado pela lei é a previsão para a criação de linhas de crédito específicas. Estas serão destinadas ao financiamento da comercialização da produção artesanal, bem como à aquisição de matéria-prima e equipamentos, com uma atenção prioritária às mulheres artesãs.

Formação e qualificação profissional

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão agora terá uma validade de três anos, e sua renovação estará condicionada à comprovação de contribuições à Previdência Social. É importante notar que os documentos já emitidos permanecerão válidos até o término de seu prazo original.

A legislação também concede ao poder público a autorização para apoiar a construção de sedes de associações. Esses locais poderão ser utilizados como importantes espaços de formação e capacitação para adolescentes e jovens que demonstrem interesse pela atividade artesanal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil