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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
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STF determina que shoppings ofereçam espaços de amamentação para funcionárias
Justiça

STF determina que shoppings ofereçam espaços de amamentação para funcionárias

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal interpreta a CLT e estabelece a obrigatoriedade para estabelecimentos com mais de 30 mulheres empregadas.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão unânime nesta quarta-feira (27), que os shoppings centers são responsáveis por prover espaços de amamentação destinados às suas funcionárias e às empregadas das lojas ali instaladas. A medida atende a uma interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A norma da CLT, que obriga empresas com mais de 30 mulheres a oferecerem locais adequados para amamentação, foi validada pela Corte. O entendimento é que a responsabilidade recai sobre a administradora do shopping, e não sobre os lojistas individualmente.

Os estabelecimentos terão um prazo de até um ano para se adequarem à nova determinação. O caso chegou ao STF após um recurso de um shopping de Natal, que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a criar o espaço.

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A administradora do shopping argumentava que a obrigação trabalhista não deveria ser transferida para ela, mas sim para os lojistas, que seriam os empregadores diretos.

Votos e Fundamentação

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concordou com a obrigatoriedade, mas sugeriu que os custos de implantação e manutenção da estrutura fossem repassados aos lojistas, considerados os empregadores efetivos das profissionais beneficiadas.

Em contraponto, o ministro Flávio Dino destacou a robustez econômica do setor de shoppings, rebatendo a alegação de prejuízos financeiros e a ideia de hipossuficiência dos empreendimentos.

Dino ainda lembrou que o próprio STF conta com um espaço de amamentação, ressaltando a importância de estender esse direito às trabalhadoras de shoppings.

O ministro Alexandre de Moraes complementou, argumentando que a obrigação individual para cada lojista seria inviável, visto que poucos estabelecimentos possuem o número mínimo de funcionárias para tal exigência. Ele apontou que a administração do shopping tem maior capacidade para providenciar um local adequado.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que a Constituição Federal assegura a proteção à maternidade e que o direito ao sossego é fundamental para a mãe nesse período, evitando que ela precise se ausentar do trabalho.

A decisão unânime foi completada pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil
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