A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa reformular o seguro rural, introduzindo a previsão de taxas de juros menores para operações de crédito e priorizando aquelas amparadas por este seguro. O prêmio do seguro será subsidiado por um fundo custeado com recursos públicos, em uma iniciativa que retorna ao Senado devido a modificações realizadas.

O Projeto de Lei 2951/24, com substitutivo do relator Pedro Lupion (Republicanos-PR), aprimora a utilização do seguro rural como garantia em empréstimos agrícolas, detalhando cláusulas específicas para essa finalidade.

O fundo, que poderá ser composto por ações de empresas com participação da União, imóveis e outros direitos, tem como objetivo fortalecer a cobertura do seguro. Essa iniciativa visa suprir a lacuna deixada pela Lei Complementar 137/10, que previa um fundo similar, mas que nunca se concretizou por falta de aportes contínuos e regulamentação.

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O novo projeto prevê a administração do fundo por uma pessoa jurídica que poderá contar com a participação de sociedades seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras e empresas da cadeia produtiva do agronegócio como cotistas.

O texto aprovado proíbe o contingenciamento de despesas essenciais, incluindo aquelas relativas à subvenção do prêmio do seguro rural. A execução orçamentária para essa subvenção será obrigatória, limitada ao montante previsto na lei orçamentária anual.

Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) poderão ser remanejados para a subvenção do seguro rural, desde que não prejudique o funcionamento do programa e as operações já contratadas.

O conselho diretor do fundo terá a prerrogativa de utilizar seus recursos para aprimorar bancos de dados sobre operações de seguro rural e para o zoneamento de riscos agropecuários, além de poder criar subfundos para setores específicos.

Como cobertura suplementar, o fundo poderá transferir riscos para resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS), um título de crédito vinculado a riscos de seguros e resseguros, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O projeto também estabelece que operações de crédito rural amparadas pelo seguro contarão com condições mais favoráveis, incluindo taxas de juros, prazos e limites reduzidos, além de prioridade de acesso, mesmo para prorrogações e renegociações.

As exigências de fornecimento de dados sobre a produção, atualmente previstas na lei do seguro (10.823/03), foram modificadas. O projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações a serem fornecidas, bem como as restrições de acesso à subvenção em caso de descumprimento.

Novas atribuições foram criadas para o comitê gestor interministerial do seguro rural, incluindo o incentivo à expansão de programas de subvenção do prêmio por parte de estados e municípios.

No que tange ao seguro de atividades agrícolas, o texto estabelece prazos para o processamento de sinistros. A comunicação da data efetiva da colheita ou liberação da área deverá ser feita com antecedência mínima para casos que dependam de vistoria técnica presencial.

O processamento do sinistro sem necessidade de vistoria presencial deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado, e o pagamento em até 30 dias após a entrega dos documentos ou a vistoria, o que ocorrer por último.

Para que o seguro rural seja aceito como garantia de empréstimos, as apólices poderão conter cláusulas de cessão fiduciária de direitos e indenizações, designação do credor como primeiro beneficiário, prazos máximos para regulação e pagamento inferiores aos legais, e identificação clara do objeto segurado e cobertura.

As seguradoras que emitirem apólices de seguro rural usadas como garantia deverão atender a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.

O deputado Pedro Lupion destacou que a baixa cobertura do seguro rural no país se deve à complexidade normativa, insuficiência de recursos para subvenção e dificuldades operacionais. Ele ressaltou a importância do seguro para mitigar riscos na agricultura.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) enfatizou que a agricultura é uma atividade de risco e o seguro é fundamental para amparar os produtores em caso de perdas não imputáveis a eles, como as decorrentes de fatores climáticos.

Rodolfo Nogueira (PL-MS) argumentou que a maior disponibilidade do seguro rural no passado poderia ter evitado o endividamento de agricultores, permitindo o uso do seguro como ferramenta para lidar com frustrações de safra.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias