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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) pôr fim à exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Essa medida, que fazia parte da reforma da previdência de 2019, beneficia categorias como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas, permitindo que se aposentem apenas com o tempo mínimo de contribuição.
A decisão da Corte, tomada por um placar apertado de 6 a 5, considerou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essa norma havia sido aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Anteriormente, a emenda estabelecia requisitos etários específicos para a aposentadoria especial. Para atividades que demandavam 15 anos de contribuição, a idade mínima era de 55 anos.
Já para aquelas com 20 anos de contribuição, exigia-se 58 anos, e para 25 anos de contribuição, a idade mínima fixada era de 60 anos.
Agora, com o veredito do Supremo, os profissionais enquadrados nessas condições poderão acessar o benefício da aposentadoria tão logo completem o tempo mínimo de contribuição exigido, sem a barreira da idade.
Análise dos votos
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o do ministro André Mendonça, que fundamentou a inconstitucionalidade da medida.
Para o ministro, a reforma da previdência de 2019 introduziu uma regra disfuncional, que falhava em proteger efetivamente o trabalhador das consequências das atividades nocivas. Tal falha, em sua visão, contraria os preceitos constitucionais.
Mendonça argumentou que "no que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado".
Ele complementou que essa regra "obriga [o trabalhador] a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas", uma situação que considerou inadequada.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2020, por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
A CNTI defendeu que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial compeliria o trabalhador a permanecer em um ambiente de risco mesmo após já ter cumprido os requisitos para se aposentar.
A entidade argumentou que "a criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida".
Segundo a CNTI, "não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento", reforçando a inadequação da medida.
O entendimento do ministro André Mendonça foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).
Em contraste, os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.