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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 23/26 busca promover uma significativa alteração no Código Civil. A iniciativa visa explicitamente proibir que herdeiros condenados por homicídio acessem, mesmo que por vias indiretas, o patrimônio de outros membros da mesma família. O objetivo é claro: evitar que indivíduos que cometeram crimes hediondos, como o assassinato dos próprios pais, possam se beneficiar da herança de irmãos, tios ou sobrinhos.
A elaboração da proposta foi motivada, em parte, pela repercussão do caso de Suzane von Richthofen. Condenada a 39 anos por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002, e atualmente em regime aberto, a possibilidade de ela herdar bens de um tio falecido trouxe à tona a necessidade de revisão da legislação vigente.
Este projeto de lei busca expandir a aplicação do "instituto da indignidade", um mecanismo jurídico que impede o acesso à herança. Atualmente, essa sanção se aplica apenas quando o crime doloso é cometido contra o titular dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
Com a nova redação, a indignidade seria estendida para abranger parentes colaterais até o quarto grau, fechando uma lacuna legal que permitia interpretações contestáveis.
Proteção à família e o instituto da indignidade
A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta, defende que o texto visa corrigir brechas na legislação que, inadvertidamente, poderiam beneficiar criminosos. Segundo a parlamentar, “permitir que um homicida herde de outro membro da família, que ele próprio ajudou a dilacerar, configura uma forma indireta de benefício que macula a finalidade do direito sucessório.”
Próximos passos da tramitação
A tramitação do Projeto de Lei 23/26 ocorre em caráter conclusivo. Após passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta será submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.