Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 4582/25, que institui a padronização nacional para a emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC). A decisão, tomada nesta terça-feira, visa acabar com as inconsistências e agilizar o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança e o Poder Judiciário em todo o Brasil.
A iniciativa, proposta pelo deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), determina que a emissão desses documentos seja centralizada no Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob responsabilidade da Polícia Federal. O objetivo é criar um modelo unificado que substitua os sistemas estaduais atualmente em uso.
Com a padronização, espera-se que diferentes órgãos de segurança pública e do Judiciário possam trocar dados de forma mais eficiente e segura. O novo sistema incluirá certificação biométrica para prevenir fraudes e evitar a duplicação de registros, fortalecendo a confiabilidade das informações.
O deputado Sanderson (PL-RS), relator da matéria, destacou a importância da proposta para a modernização do sistema. Ele apontou que a falta de um padrão nacional gera divergências e dificuldades no intercâmbio de dados.
“A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”, explicou Sanderson. Segundo ele, essa situação prejudica a eficiência investigativa e a segurança jurídica.
Sanderson também ressaltou que a medida é fundamental para o combate ao crime organizado, especialmente pela facilidade de movimentação de grupos criminosos entre estados e a necessidade de resposta rápida das instituições.
Integração e Financiamento
O projeto prevê a integração obrigatória entre secretarias de segurança pública, a Polícia Federal e os tribunais. Para auxiliar na adaptação tecnológica dos estados e do Distrito Federal, o texto sugere que os recursos possam ser provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A proposta estabelece prazos para sua implementação: 90 dias para a regulamentação e 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao novo padrão nacional.
Contexto e Próximos Passos
A iniciativa surge em um momento em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem atuado na unificação, com a recente instituição da Certidão Nacional Criminal (CNC). A proposta legislativa tramita em caráter conclusivo e, após aprovação nas comissões pertinentes, pode ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário na Câmara.
O projeto ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita da aprovação final em ambas as casas legislativas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei