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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) protocolou um pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar como amicus curiae em um processo movido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O objetivo é assegurar o acesso público ao acervo jornalístico da Agência Brasil, que foi arquivado pela EBC durante o período do defeso eleitoral, abrangendo os últimos três anos e meio, para evitar possíveis violações das regras de publicidade indevida até as eleições de outubro.
A EBC, empresa pública ligada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), justificou a medida de arquivamento do acervo como uma precaução. A decisão visou evitar qualquer risco de infringir as normas de publicidade eleitoral durante o defeso, que se estende até as eleições de outubro.
Antonia Pellegrino, presidente da EBC, esclareceu a situação em um artigo divulgado pela própria Agência Brasil. Ela enfatizou que a remoção não se deu por considerar os conteúdos já publicados como propaganda de gestão.
A dificuldade reside na inviabilidade de revisar individualmente mais de 180 mil matérias, buscando menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser interpretados como publicidade. Segundo Pellegrino, a empresa não possui uma ferramenta confiável para realizar essa verificação minuciosa em larga escala.
Em vista disso, a EBC solicitou ao TSE autorização, com a necessária segurança jurídica, para manter o acesso ao acervo jornalístico da agência pública de notícias. É nesse cenário que o SJPDF formalizou seu pedido para ingressar na ação como amicus curiae.
A expressão latina amicus curiae se traduz como "amigo da corte", indicando que a entidade atua como um auxiliar do tribunal.
Na condição de amicus curiae, o sindicato terá a prerrogativa de fornecer informações e dados relevantes que possam auxiliar na elucidação de aspectos do processo. Contudo, não lhe é permitido fazer solicitações diretas ao juiz ou interpor recursos sobre o mérito da questão.
Prejuízo à sociedade
Nas informações apresentadas ao tribunal, o sindicato argumentou que o arquivamento do acervo jornalístico acarreta um impacto direto e negativo para a população. A medida interfere no direito fundamental de acesso à informação.
Além disso, o SJPDF salientou que a decisão da EBC compromete a autonomia constitucional da comunicação pública e a própria liberdade de imprensa no país.
O SJPDF fez questão de diferenciar a natureza da Agência Brasil, que integra o braço público da EBC, de outros veículos da empresa que compõem o braço governamental.
Em nota, o sindicato explicou que um dos argumentos centrais submetidos ao TSE é a distinção jurídica do conteúdo jornalístico da EBC em relação à publicidade institucional.
Dessa forma, o material não deveria ser automaticamente submetido às restrições aplicáveis à propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral.
O sindicato ainda apontou que a remoção dos conteúdos da Agência Brasil pode transmitir uma mensagem equivocada sobre o verdadeiro papel do veículo na comunicação pública.
A instituição alertou que essa ação pode sugerir, incorretamente, que o acervo jornalístico da EBC contém promoção institucional ou publicidade governamental.
O SJPDF também reforçou os impactos negativos que o arquivamento do acervo da Agência Brasil representa para a sociedade brasileira.
O sindicato detalhou que milhares de reportagens foram retiradas do ar. Essas matérias abordam temas de grande relevância social que frequentemente recebem pouca cobertura aprofundada na mídia comercial.
Entre os assuntos citados, estão direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.
Comunicação Pública
A EBC opera diversos veículos, como TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional. Todos eles são responsáveis pela produção de conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que constituem um patrimônio da sociedade brasileira.
A Constituição Federal brasileira, em sua estrutura, prevê a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão, garantindo a diversidade de informações e conteúdos.
Enquanto a comunicação governamental, veiculada por outros braços da empresa, foca na divulgação de atos da gestão em exercício, o jornalismo público possui uma missão distinta.
Seu dever é fornecer informações de interesse social, desvinculado das prioridades comerciais que frequentemente direcionam grande parte do mercado de comunicação.