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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo crucial ao aprovar um projeto que estabelece o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A medida, que agora avança para outras análises, visa integrar e fortalecer as ações de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social em todo o Brasil, com o objetivo primordial de prevenir a violência contra a mulher e garantir maior proteção às vítimas.
Entre as inovações, o texto institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo permite o acionamento policial em até uma hora após o registro de denúncias que sinalizem ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. O não cumprimento do protocolo poderá acarretar responsabilização administrativa ao agente público.
A aprovação do colegiado se deu por meio do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG). O texto, que incorpora o Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e outras proposições apensadas, consolida diversas iniciativas.
Este substitutivo integra medidas de três propostas distintas, realizando ajustes para evitar sobreposições com as recentes alterações na Lei Maria da Penha. A deputada Delegada Ione destacou a importância estratégica do projeto. "A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro", afirmou a parlamentar.
Adicionalmente, o projeto exige que estados, Distrito Federal e municípios reservem um percentual mínimo de seus orçamentos para políticas de proteção às mulheres. A União, por sua vez, deverá instituir o cofinanciamento para essas importantes ações.
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem)
As diretrizes do SinaFem abrangem uma série de ações coordenadas para enfrentar o feminicídio de forma abrangente. Entre elas, destacam-se:
- Campanhas permanentes de conscientização sobre a violência contra a mulher;
- Capacitação contínua de agentes públicos envolvidos na rede de proteção;
- Fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
- Divulgação ampla de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção disponíveis;
- Atendimento prioritário às famílias das vítimas de feminicídio, com foco especial em filhos menores de idade e dependentes econômicos.
Rede de acolhimento e apoio
A proposta também contempla a criação da Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, um recurso vital para oferecer atendimento psicossocial e jurídico especializado às vítimas de violência.
Paralelamente, institui-se o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio. Este fundo será essencial para assegurar proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das mulheres vítimas de feminicídio.
Outra medida relevante é a perda automática do poder familiar para agressores condenados. Eles também serão obrigados a pagar pensão mensal aos filhos da vítima até completarem 24 anos.
Outras disposições importantes
O projeto abrange, ainda, diversas outras disposições que reforçam a rede de proteção e prevenção:
- A criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
- A obrigatoriedade de Delegacias da Mulher com funcionamento 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, permitindo consórcios regionais para cidades menores;
- A criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
- A instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, que prevê classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em maior vulnerabilidade;
- O desenvolvimento do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas;
- E a criação de um canal nacional específico para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
Próximos passos da tramitação
A proposta, que já passou pela Comissão de Segurança Pública, seguirá agora para análise em caráter conclusivo. As próximas etapas incluem as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara.
Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Confira mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei.