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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei crucial que estabelece a hora-aula como o padrão para o cálculo da jornada de professores e demais profissionais do magistério da educação básica. A medida, que visa padronizar a contabilização do tempo dedicado a atividades com estudantes, busca oferecer maior clareza e evitar ambiguidades na carga horária desses profissionais.
De acordo com a proposta, a hora-aula servirá como referência para o cômputo da carga horária, independentemente de sua duração ser menor que os tradicionais 60 minutos.
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora na CCJ, manifestou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Lídice da Mata enfatizou que o projeto assegura a inclusão das atividades de planejamento extraclasse na carga horária regular dos docentes, combatendo a sobrecarga de trabalho que afeta a categoria.
Preenchendo uma lacuna jurídica
O deputado Tarcísio Motta, autor da iniciativa, explicou que a proposta visa preencher uma lacuna existente na Lei 11.738/08, que institui o piso salarial do magistério público da educação básica.
Embora a lei determine que dois terços da jornada de professores sejam dedicados a atividades diretas com os alunos e um terço a tarefas sem interação (como preparação de aulas e correção de provas), ela não especifica como esse tempo deve ser contabilizado.
Segundo Motta, a ausência dessa definição permitiu que alguns governos utilizassem a diferença de minutos de uma hora-aula para computar o tempo de planejamento dos docentes, sem a devida remuneração.
O parlamentar criticou veementemente essa prática, descrevendo-a como uma "covardia, uma crueldade". Ele relatou que muitos docentes foram forçados a assumir turmas adicionais sem qualquer aumento salarial, agravando o cenário de sobrecarga e adoecimento já enfrentado pela categoria.
Por ter tramitado em caráter conclusivo, o projeto agora pode ser encaminhado para análise do Senado Federal. A exceção seria a apresentação de um recurso para que a matéria seja votada previamente pelo Plenário da Câmara.
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