As candidaturas para o Programa Universidade para Todos (Prouni), referentes ao primeiro semestre de 2026, têm início nesta segunda-feira (26). A participação é gratuita e deve ser efetuada unicamente pela internet, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, com o prazo final estabelecido para a próxima quinta-feira (29).

Para participar da seleção, os interessados devem ter concluído o ensino médio, ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2024 e/ou 2025, alcançado uma média mínima de 450 pontos nas cinco provas do exame e não ter zerado a redação do Enem.

O regulamento do Prouni proíbe a inscrição de estudantes que tenham feito o Enem como "treineiros" ou para autoavaliação antes da conclusão do ensino médio. Para a classificação e possível pré-seleção, será considerada a edição do Enem na qual o candidato alcançou o maior desempenho.

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Conforme informado pelo Ministério da Educação, os postulantes às bolsas devem satisfazer a pelo menos um dos seguintes critérios:

- Ter cursado todo o ensino médio em uma escola da rede pública;

- Ter cursado todo o ensino médio em uma instituição privada como bolsista integral;

- Ter cursado parte do ensino médio em escola pública e parte em instituição privada como bolsista integral;

- Ter cursado parte do ensino médio em escola pública e parte em instituição privada como bolsista parcial;

- Ter cursado todo o ensino médio em instituição privada como bolsista parcial ou sem bolsa;

- Ser pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela legislação vigente;

- Ser professor da rede pública de ensino, com interesse exclusivo em cursos de licenciatura e pedagogia para formação de docentes da educação básica. Para estes, a exigência de limite de renda não se aplica.

Durante o ato de inscrição, o estudante precisa escolher se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às bolsas reservadas para ações afirmativas, que incluem pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.

"Para as bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por indivíduo não pode ultrapassar 1,5 salário mínimo. Já para as bolsas parciais, o limite de renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 3 salários mínimos", informou o Ministério.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil