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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no mês de dezembro, um projeto de lei que visa modificar as diretrizes do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A alteração estabelece que jovens que completam 18 anos e deixam programas de acolhimento, como abrigos e orfanatos, terão prioridade na fila para a aquisição da casa própria.
Os membros da comissão endossaram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), para a aprovação do Projeto de Lei 2835/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com algumas adequações na redação.
Acesse a íntegra do texto aprovado pela comissão
Max Lemos ressaltou a importância de se estabelecer um sistema de apoio para esses jovens no momento em que alcançam a maioridade, período de transição frequentemente marcado por vulnerabilidades.
Atualmente, o programa Minha Casa, Minha Vida já contempla grupos prioritários, como famílias lideradas por mulheres, pessoas com deficiência e idosos.
A proposta aprovada inclui nesta lista os jovens que residiram em abrigos ou casas-lares, bem como aqueles que foram acolhidos por famílias cadastradas (sem adoção formal) enquanto estavam sob medida de proteção.
O deputado Max Lemos enfatizou que a saída do sistema de acolhimento representa um período de grande fragilidade. Segundo ele, assegurar o acesso à moradia é um passo crucial para que esses jovens possam prosseguir com seus estudos, encontrar emprego e construir sua autonomia, evitando o risco de se tornarem pessoas em situação de rua.
“A inclusão dos egressos de acolhimento no rol de prioridades do Minha Casa, Minha Vida não implica em um aumento de despesas obrigatórias, mas sim em uma reorientação mais equitativa e eficaz dos critérios do programa, garantindo que os recursos públicos sejam direcionados de forma mais estratégica àqueles que mais necessitam”, afirmou o relator.
Próximos passos da tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo e ainda passará pela análise de outras comissões: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional