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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa deu seu aval, em dezembro, ao Projeto de Lei 868/24, que estabelece a reserva de 20% dos leitos hospitalares para o atendimento de cidadãos idosos. O texto também prevê a criação de um programa de assistência especializada para essa faixa etária em hospitais e demais estabelecimentos de saúde.
A medida será aplicada a unidades que possuam mais de 100 leitos destinados a adultos, com foco na internação ou no atendimento de urgência para idosos.
Conforme a proposta, as instituições de saúde deverão contar com uma equipe multidisciplinar especializada em geriatria para oferecer um atendimento direcionado aos idosos, com especial atenção a situações de risco. O gestor responsável que não implementar o programa estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que incluem desde advertências e multas até a interdição do estabelecimento.
Parecer favorável
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), apresentou um parecer favorável ao projeto, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
“Acreditamos que a existência efetiva de programas geriátricos nas instituições levará a melhores indicadores de saúde após a alta, como aumento da sobrevida pós-internação, melhora cognitiva, menor chance de uma nova internação e melhor preservação da visão e da mobilidade”, afirmou Zé Silva.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será submetida à análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei