Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, ao Projeto de Lei 853/24, oriundo do Senado. A proposta visa impedir a progressão de regime – a transição de um sistema prisional mais severo para um mais brando – para indivíduos condenados por diversos crimes considerados hediondos, como estupro e sequestro.
Adicionalmente, o texto em análise expande a lista de delitos hediondos, passando a incluir aqueles relacionados à pornografia infantil, bem como à prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
A iniciativa legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados propõe modificações na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Execução Penal.
Crimes com cumprimento integral em regime fechado
Conforme o projeto, os sentenciados pelos seguintes crimes deverão cumprir a totalidade da pena em regime fechado:
- Homicídio qualificado;
- Estupro;
- Epidemia que resulte em morte;
- Facilitação de prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
- Indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real;
- Sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos;
- Tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente;
- Genocídio;
- Comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado;
- Pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Atualmente, a legislação já impõe restrições à progressão de regime para condenados por crimes hediondos, exigindo que cumpram entre 40% e 70% da sentença em regime fechado, a depender de critérios como primariedade ou reincidência.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria, manifestou-se favoravelmente ao texto. Em seu parecer, ela argumentou que as medidas estão em consonância com a legislação nacional e com os compromissos internacionais de proteção aos direitos humanos assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710/90.
“É fundamental endurecer o tratamento penal dado aos autores de crimes contra essas pessoas em desenvolvimento, a fim de desestimular a prática de tais condutas”, declarou a parlamentar.
Os próximos estágios para a proposta incluem a análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à votação no Plenário.
Para que a medida seja convertida em lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei