Conforme dados divulgados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o Brasil testemunhou um aumento expressivo no número de diagnósticos de câncer de pele, passando de 4.237 em 2014 para impressionantes 72.728 em 2024. A entidade aponta que a incidência dessa enfermidade segue um padrão geográfico definido, com os estados das regiões Sul e Sudeste registrando as maiores taxas.

A estimativa nacional para 2024 indicou 34,27 casos a cada 100 mil habitantes, valor um pouco inferior ao pico de 36,28 casos registrado em 2023. No último ano, Espírito Santo (139,37) e Santa Catarina (95,65) apareceram no topo da lista, com Rondônia (85,11) se destacando de forma notável fora das regiões de maior concentração.

A SBD atribui esses índices a uma confluência de fatores, como a intensificação da exposição solar, a prevalência de indivíduos com pele clara e o progressivo envelhecimento da população brasileira.

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Embora as regiões Norte e Nordeste ainda apresentem taxas mais modestas, alguns estados, como Rondônia (85,11) e Ceará (68,64), registraram um aumento significativo em 2024.

A entidade ressaltou que, em estados com histórico de baixa notificação, como Roraima, Acre e Amapá, o crescimento dos números pode sinalizar uma melhoria na vigilância epidemiológica. Contudo, a subnotificação ainda é uma realidade, especialmente em localidades rurais ou de difícil acesso.

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Diagnóstico precoce

De acordo com a SBD, o incremento nos diagnósticos de câncer de pele no Brasil tornou-se mais acentuado a partir de 2018. Esse período coincide com a implementação da obrigatoriedade do preenchimento do Cartão Nacional de Saúde e da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) em exames laboratoriais de biópsias para análise de células e tecidos.

Ainda segundo a entidade, os dados revelam que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam uma dificuldade 2,6 vezes maior para conseguir agendar uma consulta com um dermatologista, em comparação com aqueles que utilizam a saúde suplementar.

A SBD enfatiza que a expansão do diagnóstico precoce do câncer de pele está diretamente ligada ao aumento da disponibilidade de consultas na rede pública. Isso porque a detecção da doença em suas fases iniciais eleva significativamente as probabilidades de cura e minimiza a necessidade de intervenções terapêuticas mais invasivas.

Consultas

Os levantamentos indicam que o volume de consultas dermatológicas no SUS recuperou os patamares anteriores à pandemia. Após uma queda drástica em 2020, de 4,04 milhões para 2,36 milhões, houve uma retomada progressiva, alcançando 3,97 milhões em 2024, um número próximo ao registrado em 2019.

No setor da saúde suplementar, o total de consultas dermatológicas permaneceu consistentemente duas a três vezes superior ao do SUS, superando a marca de 10 milhões tanto em 2019 quanto em 2024.

Entre 2019 e 2024, a SBD relata que o índice de consultas com especialistas por mil beneficiários variou entre 37,96 (em 2020) e 51,01 (em 2019). Esse dado reafirma a maior oferta de profissionais no setor privado, onde os beneficiários tiveram um acesso ao dermatologista que variou de duas a quase cinco vezes mais.

“Em 2020, essa disparidade atingiu 3,4 vezes; em 2024, ainda se manteve 2,6 vezes superior. Embora nem todas as consultas visem especificamente ao rastreamento do câncer de pele, um maior volume de atendimentos amplia as oportunidades de identificar lesões suspeitas em estágios iniciais”, pontuou a SBD.

“Considerando que o exame clínico visual é a via principal para o diagnóstico, essa desigualdade no acesso pode impactar diretamente a progressão da doença, particularmente nos casos de melanoma”, acrescentou a Sociedade.

Alta complexidade

A SBD argumenta que a disparidade no acesso aos serviços de saúde tem uma correlação direta com a complexidade dos tratamentos. Quando o câncer de pele não é diagnosticado precocemente, os pacientes frequentemente necessitam de intervenções mais invasivas e de maior duração.

O estudo revela que cidades do interior do Brasil padecem de lacunas assistenciais, obrigando os pacientes a percorrerem longas distâncias para ter acesso aos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

Estados como São Paulo (com 57 unidades, incluindo 15 Cacons e 42 Unacons), Minas Gerais (com 31 unidades, sendo 3 Cacons e 28 Unacons) e Rio Grande do Sul (com 28 unidades, compostas por 9 Cacons e 19 Unacons) abrigam a maior parte dos ambulatórios especializados, centros de diagnóstico e hospitais credenciados em oncologia dermatológica.

Por outro lado, unidades federativas como Acre, Amazonas e Amapá dispõem de apenas uma Unacon cada, e nenhuma Cacon. “Essa disparidade contribui para que os pacientes dessas localidades recebam o diagnóstico em fases mais avançadas da doença”, lamenta a SBD.

Tempo entre diagnóstico e tratamento

Os dados também revelam que, no período de 2014 a 2025, houve um aumento no total de casos de câncer de pele tratados no Brasil. Nas regiões Sul e Sudeste, a maioria dos pacientes consegue iniciar o tratamento em até 30 dias, enquanto no Norte e Nordeste, a espera frequentemente excede os 60 dias, o que acentua o risco de agravamento da condição.

“Em regiões com uma rede de saúde mais robusta, como o Sudeste, os processos são mais céleres e os registros mais detalhados. Diante desse panorama, a SBD preconiza a implementação de ações urgentes”, salientou a entidade, mencionando a necessidade de assegurar o acesso ao protetor solar, intensificar as campanhas de prevenção e aprimorar o diagnóstico precoce.

Protetor solar

Por meio de um comunicado, a SBD divulgou sua intenção de engajar parlamentares brasileiros para que o filtro solar seja incluído na lista de produtos essenciais da Reforma Tributária. “Com a diminuição da carga tributária, prevê-se uma redução nos custos, o que democratizaria o acesso da população a esse item fundamental”, afirma a nota.

As informações que delineiam o cenário do câncer de pele no Brasil, compiladas pela SBD, foram apresentadas a deputados e senadores. “O objetivo desses documentos é fomentar e apoiar a regulamentação da Lei nº 14.758/2023, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer”, explicou a Sociedade.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil