A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu seu aval, em dezembro, ao Projeto de Lei 5735/23. A proposta estabelece a obrigatoriedade da União e dos estados em oferecer indenizações às cidades afetadas pela construção de unidades prisionais em seus territórios. O não cumprimento desta medida será configurado como crime de responsabilidade.

As modalidades de compensação podem ser de natureza financeira, através da alocação de verbas para atender à crescente procura por serviços municipais, ou operacional, que envolve a expansão da oferta de serviços públicos sob a gestão da própria unidade prisional, abrangendo áreas como saúde, educação e segurança pública.

O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) será a fonte dos recursos designados para essas compensações.

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Critérios para compensação

De acordo com o texto, proposto pelo deputado José Priante (MDB-PA), os impactos negativos que justificam a compensação abrangem alterações na evolução das áreas urbanas e nas responsabilidades sociais do município, o bem-estar, a proteção e o padrão de vida da população, a dinâmica social e econômica local, os serviços essenciais como manutenção urbana, limpeza pública, saneamento e abastecimento de água, além da valorização imobiliária e da demanda por serviços públicos.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da matéria, salientou a relevância da proposta para a política urbana nacional. Ele argumentou que, embora as prisões sejam cruciais para a segurança pública do país, seus efeitos sobre a administração municipal são consideráveis.

Rocha destacou que os municípios “enfrentam uma sobrecarga na demanda por serviços, infraestrutura e planejamento urbano, frequentemente sem o suporte de mecanismos de compensação ou de colaboração federativa”.

O projeto, que segue em tramitação conclusiva, passará ainda pela avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias