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O prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, está se aproximando e se encerra em 31 de maio. Esta obrigação fiscal é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ.
A declaração pode ser submetida de forma prática através do App MEI ou diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Quem precisa declarar?
A declaração anual do MEI é um requisito mandatório para todos os empresários individuais que se enquadraram como optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025. Isso inclui aqueles que não registraram faturamento no ano, como profissionais que transitaram para empregos formais com carteira assinada.
A Receita Federal reforça a importância de cumprir o prazo estabelecido para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal do microempreendedor.
Multa por atraso
A não entrega da declaração dentro do prazo estipulado acarreta uma multa calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com um teto máximo de 20% sobre o total devido, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é gerada automaticamente após a submissão da declaração em atraso.
Como realizar a declaração
O preenchimento da DASN-SIMEI é um processo ágil e pode ser efetuado no Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual total de sua atividade em 2025. É fundamental lembrar que o limite de faturamento anual para MEI é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal. A declaração também exige a informação sobre a contratação de um funcionário, caso tenha ocorrido, respeitando o limite legal de um empregado.