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Com o **prazo** final se aproximando em menos de um mês, a **Receita Federal** registrou que quase 60% dos contribuintes ainda não enviaram a **declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026** (ano-base 2025). Até o último sábado (3), apenas 18.380.905 documentos haviam sido recebidos.
Este montante representa 41,8% dos 44 milhões de declarações esperadas para este ano pelo Fisco. Historicamente, o volume de entregas se intensifica nas semanas finais antes do encerramento do prazo.
A análise da **Receita Federal** aponta que, entre as declarações já processadas, a maioria, ou seja, 70,3%, resultará em restituição para o contribuinte. Outros 16,9% terão imposto a pagar, enquanto 12,8% não apresentarão saldo a pagar ou a receber.
É fundamental que os contribuintes estejam cientes das novidades para a **declaração do Imposto de Renda 2026**, garantindo o preenchimento correto e evitando pendências futuras com o Fisco.
Quanto aos métodos de envio, o programa de computador continua sendo a escolha predominante, utilizado por 73,7% dos declarantes. O preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, atraiu 17,4% dos contribuintes, enquanto 8,9% optaram pela praticidade do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
A **declaração pré-preenchida** mostrou-se uma ferramenta popular, sendo utilizada por 60% dos contribuintes que já enviaram seus dados à **Receita Federal**. Essa modalidade permite baixar uma versão preliminar do documento, exigindo apenas a confirmação ou retificação das informações. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,3% dos declarantes.
O período para a entrega da **declaração do Imposto de Renda** teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. É importante notar que o programa gerador da declaração já estava acessível desde 19 de março para os contribuintes se anteciparem.
Aqueles que não cumprirem o **prazo** estabelecido para o envio da **declaração** estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor pode ser ainda maior, correspondendo a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o montante mais elevado.
Critérios de obrigatoriedade para a declaração
A obrigatoriedade de apresentação da **declaração do Imposto de Renda** recai sobre pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Da mesma forma, quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 no ano-base também deve declarar.
Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela **Receita Federal**.