A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, um conjunto de diretrizes para combater fraudes por SMS e reforçar a proteção aos clientes de telefonia móvel no país. A norma exige que as operadoras bloqueiem o tráfego de mensagens oriundas de códigos curtos sem o devido registro setorial.

As determinações são voltadas para a modalidade A2P (Application-to-Person), padrão corporativo utilizado por empresas para o envio massivo de alertas e notificações automatizadas. Nesses casos, a identificação do remetente ocorre por números de poucos dígitos, conhecidos como códigos curtos, a exemplo do número "29222".

Novas obrigações para as operadoras

Pela nova regulamentação, o Conselho Diretor da Anatel fixou um prazo limite de até 90 dias para que as prestadoras adaptem suas redes. As empresas de telecomunicações precisarão implementar e manter um diretório setorial centralizado com acesso público, garantindo a transparência sobre quais pessoas jurídicas estão por trás de cada envio.

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Além disso, cada código de envio automatizado deverá ser vinculado estritamente a uma única empresa, sendo proibido o compartilhamento do recurso entre diferentes corporações. A medida visa facilitar a rastreabilidade e impedir que fraudadores utilizem canais não identificados para aplicar golpes nos consumidores.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil