Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), propõe autorizar os fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), a fornecerem garantias para operações de crédito destinadas a projetos de infraestrutura econômica. A iniciativa busca modernizar os instrumentos financeiros disponíveis para atrair investimentos essenciais ao desenvolvimento regional.

Atualmente, a atuação desses fundos concentra-se na concessão direta de financiamentos. O PL 2427/26 visa expandir essa capacidade, permitindo que os fundos também atuem na cobertura de riscos de créditos concedidos a empresas, inclusive por meio da participação em fundos garantidores.

Segundo o deputado Pedro Lucas Fernandes, o Nordeste detém um potencial significativo para se consolidar como um polo logístico global e um centro de energia renovável. No entanto, para capitalizar essas oportunidades, a região necessita de mecanismos financeiros atualizados que atraiam capital, tanto nacional quanto internacional.

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A proposta sugere que a disponibilização de instrumentos garantidores para os fundos existentes representa uma abordagem moderna e economicamente eficiente para assegurar investimentos privados em infraestrutura. Essa medida, conforme o autor, tende a gerar impactos positivos no mercado de trabalho e na geração de renda das regiões beneficiadas.

Como funcionará

O texto especifica que os fundos constitucionais serão habilitados a oferecer cobertura de riscos para empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE, por sua vez, obterá autorização similar para atuar como garantidor, facilitando a captação de recursos para investimentos em sua área de abrangência.

A proposta legislativa prevê alterações na Lei 7.827/89, que regulamenta os fundos constitucionais, e na Medida Provisória 2156/01, que instituiu o FDNE.

Próximos passos

O projeto será avaliado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dado que o regime de urgência para a proposta foi aprovado em junho, ela poderá ser submetida diretamente à votação em Plenário, sem necessidade de passar por todas as comissões temáticas da Câmara.

Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias