A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). A medida busca estabelecer novas regras para o uso de uniformes no ambiente corporativo, assegurando que os padrões adotados pelas empresas respeitem a dignidade do empregado, sua integridade e liberdade individual.

Conforme o texto aprovado, os critérios estéticos para os uniformes deverão ser estritamente proporcionais à natureza e finalidade da atividade profissional. A proposta é clara ao proibir diferenciações estéticas motivadas apenas por interesses econômicos.

Além disso, veda a exigência de vestimentas que possam gerar riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem uma justificativa técnica plausível.

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Este texto aprovado representa um substitutivo ao Projeto de Lei 230/26, sendo uma nova versão elaborada pela relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A versão original do projeto, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visava proibir uniformes que expusessem o corpo de maneira inadequada ou que fossem incompatíveis com a natureza da função. Ela também previa que as políticas internas das empresas sobre vestimentas deveriam considerar o conforto e o respeito à diversidade corporal dos trabalhadores.

Autonomia empresarial e a nova legislação

A deputada Rogéria Santos buscou uma redação que, embora proteja o trabalhador, preserve a autonomia das empresas na gestão de sua força de trabalho. Ela argumenta que “a finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

Mesmo com as alterações, a relatora enfatizou a manutenção do objetivo central de combater a objetificação dos trabalhadores. Rogéria Santos declarou: “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização.”

Atualmente, a CLT estabelece que a definição do padrão de vestimenta dos empregados é prerrogativa do empregador. A legislação permite a inclusão de logomarcas da própria empresa ou de parceiras, bem como outros elementos de identificação diretamente ligados à função exercida.

Próximos passos para a aprovação

A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo e será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, além da sanção presidencial.

Entenda mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias