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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 4258/25, uma iniciativa que estabelece a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) para profissionais de enfermagem que atuam de forma autônoma ou como empreendedores.
Esta determinação abrange os enfermeiros e técnicos devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem, especialmente aqueles que prestam serviços em modalidades não convencionais ou no âmbito da saúde suplementar.
A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) é a propositora do projeto. Conforme a parlamentar, a iniciativa visa formalizar a atuação desses profissionais, promover maior transparência fiscal e, consequentemente, valorizar a classe da enfermagem.
Valorização e regulamentação da categoria
A relatora da matéria, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), manifestou seu parecer favorável à aprovação. Ela ressaltou que a crescente atuação de enfermeiros e técnicos como empreendedores, em especial em segmentos como a realização de curativos e o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas, demanda uma regulamentação específica.
“É imprescindível que o enfermeiro, ao desempenhar suas funções de forma autônoma, esteja sujeito às mesmas normas de mercado e de clareza fiscal aplicáveis a qualquer outro provedor de serviços”, declarou a relatora. Em sua avaliação, a exigência da nota fiscal eletrônica “assegura essa formalização e a devida regularidade fiscal”, impulsionando a inclusão econômica desses profissionais no mercado.
Implicações e penalidades
O texto do projeto estabelece que os municípios e o Distrito Federal terão a responsabilidade de ajustar seus sistemas fiscais para viabilizar a emissão da NFS-e. Adicionalmente, as administrações municipais poderão selar acordos com entidades representativas da categoria, visando simplificar os procedimentos e oferecer orientação aos enfermeiros.
A não observância desta regulamentação acarretará ao profissional ou à instituição as penalidades administrativas já dispostas nos ordenamentos jurídicos municipais e distritais vigentes.
Tramitação e futuro da proposta
A matéria segue em tramitação com caráter conclusivo e, antes de sua votação final, será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, a proposição necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei