A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4623/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que visa aprimorar a identificação dos solicitantes de crédito consignado. O texto propõe uma alteração na Lei 10.820/03, diploma legal que estabelece as diretrizes para essa modalidade de empréstimo.

Conforme a proposição, as entidades financeiras serão obrigadas a implementar em seus canais de atendimento digitais uma série de dispositivos que assegurem a proteção, a titularidade, a livre manifestação da vontade, a veracidade e a integridade durante a contratação de serviços e produtos financeiros. Exemplos dessas exigências incluem a utilização de geolocalização ou a necessidade de acesso autenticado ao utilizar aplicativos ou efetuar transações.

Cabe ressaltar que a legislação em vigor já contempla a exigência de verificação biométrica para a identificação do trabalhador que contrata o crédito.

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Para o deputado Fraga, a atualização dos procedimentos de concessão de consignados é fundamental para salvaguardar os cidadãos brasileiros contra crimes cibernéticos, como o estelionato eletrônico.

O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), enfatizou que a iniciativa contribui para a clara definição das responsabilidades de bancos e demais instituições financeiras. Ele declarou: "A proposta estabelece de forma inequívoca a obrigação dessas instituições de implementar recursos tecnológicos complementares nos ambientes digitais de atendimento e contratação, com o objetivo de garantir a segurança e a conformidade das operações."

Na visão de Alden, o conteúdo do projeto alinha-se às recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm reiteradamente responsabilizado as instituições financeiras a indenizar clientes que sofreram prejuízos por golpes, especialmente em casos de deficiências na proteção de dados ou na detecção de atividades suspeitas.

Próxima etapa da tramitação

O projeto ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias