O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, nesta terça-feira (23), os parâmetros que magistrados devem seguir ao conceder autorizações para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A nova resolução visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo diretrizes claras para o envolvimento de menores em vídeos, lives e outros conteúdos online.

A decisão judicial para cada criança ou adolescente será individual, mesmo em casos de participação coletiva. A análise de cada pedido será feita de forma criteriosa, considerando a frequência da exposição, a natureza do conteúdo produzido, os métodos de divulgação, a eventual monetização e impulsionamento.

Serão avaliados também a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor. O juiz deverá verificar limites para horários, frequência e duração das atividades, garantir períodos de descanso e alimentação, proteger a saúde física e emocional, e assegurar a preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

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Proibições e restrições

Estão expressamente vedadas participações ligadas à publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos proibidos para menores, promoção de apostas ou jogos de azar, e conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis. Situações enquadradas como as piores formas de trabalho infantil também são proibidas.

A resolução, apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves, enfatiza que o juiz deve avaliar se a proposta de exposição digital é compatível com a condição especial de pessoa em desenvolvimento. Os magistrados também determinarão onde os valores gerados pelas atividades dos menores serão depositados.

Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes com mais de 12 anos. O Ministério Público terá participação ativa no processo de autorização.

Banco Nacional de Alvarás

O Poder Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo reunirá todas as autorizações concedidas, servindo como guia para decisões judiciais sobre a atuação de menores como influenciadores digitais.

O BNAD também subsidiará políticas públicas de proteção e permitirá o rastreamento de decisões e a produção de estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações. Segundo o relator, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o banco garantirá padronização e segurança nas decisões.

Trabalho infantil

Esteves, juiz especializado em direitos humanos, ressalta que a decisão do CNJ não configura trabalho infantil, mesmo que dissimulado em práticas artísticas. A participação de menores em redes sociais deve ser limitada, com carga horária e condições de produção compatíveis com seu pleno desenvolvimento.

Os pedidos de autorização judicial deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência e concordância dos pais ou responsáveis.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil