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Sexta-feira, 21 de Agosto 2026
Justiça

CNJ remarca para agosto debate sobre novas regras da aposentadoria compulsória de magistrados

A decisão visa alinhar as normas do conselho à interpretação do STF, com a próxima sessão ordinária marcada para 4 de agosto.

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Por Pagina1mt
CNJ remarca para agosto debate sobre novas regras da aposentadoria compulsória de magistrados
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a deliberação sobre as mudanças em seu regimento interno, que impactam diretamente os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, especialmente no tocante à aposentadoria compulsória. A medida visa harmonizar as normas do conselho com a recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio, redefiniu o alcance dessa sanção. A próxima sessão ordinária, onde o tema será retomado, está agendada para 4 de agosto.

Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do caso, apresentou uma proposta de ato normativo. O objetivo central é adequar as diretrizes do CNJ à compreensão do STF, que, em decisão anterior, afastou a aposentadoria compulsória como a penalidade máxima para juízes que cometerem faltas disciplinares graves.

"Conforme amplamente divulgado, o Supremo Tribunal Federal interpretou que uma modificação na Constituição Federal suprimiu do ordenamento jurídico a possibilidade da aposentadoria compulsória ser aplicada como sanção administrativa a membros da magistratura", explicou o relator. Ele complementou que "o presente ato normativo busca unicamente aplicar essa deliberação do STF, sem introduzir qualquer inovação no arcabouço jurídico vigente".

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Revisão das sanções disciplinares

O conselheiro Rabaneda detalhou que a proposta em questão prevê a exclusão explícita da aposentadoria compulsória do rol de penalidades. Assim, as sanções possíveis para magistrados passam a ser limitadas a advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e, para juízes não vitalícios, a demissão.

"Não houve qualquer inovação ou criação de novas hipóteses na proposta que apresento", afirmou o conselheiro. Ele reforçou que "todas as medidas e sanções estão integralmente previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional".

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
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