A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defende a obrigatoriedade de cobertura da mamografia digital por planos de saúde, sem restrições de idade ou gênero, sempre que houver indicação médica. A medida, que visa aprimorar a detecção precoce do câncer de mama, foi aprovada pela diretoria colegiada da ANS e está aberta para consulta pública até 11 de julho, permitindo a participação da sociedade civil.

Atualmente, a cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde é limitada a mulheres entre 40 e 69 anos, mediante solicitação médica. A proposta da ANS busca expandir esse acesso, permitindo que a sociedade civil opine sobre a mudança por meio da consulta pública em andamento.

Considerada uma versão mais avançada do exame convencional, a mamografia digital é fundamental para a detecção precoce do câncer de mama. Ela possibilita identificar alterações suspeitas em estágios iniciais, muitas vezes antes que sejam palpáveis.

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O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, projeta que o Brasil registre aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama anualmente.

Benefícios do diagnóstico precoce

Segundo a ANS, um diagnóstico realizado em fase inicial eleva significativamente as chances de sucesso no tratamento e pode diminuir a necessidade de intervenções médicas mais invasivas.

A tecnologia da mamografia digital apresenta diversas vantagens, como a redução da exposição à radiação e um tempo de compressão mamária mais breve durante o procedimento. Além disso, o armazenamento das imagens em formato digital otimiza o acompanhamento da evolução clínica e a análise por múltiplos especialistas.

Com a eliminação das restrições propostas pela ANS, a cobertura do exame digital passará a abranger indivíduos de qualquer gênero e faixa etária, exigindo apenas a indicação médica, similar ao que já ocorre com a mamografia convencional.

Essa inclusão de "qualquer gênero" assegura que pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, também terão acesso garantido ao exame pelos planos de saúde.

Fundamentação e evolução tecnológica

A iniciativa da ANS obteve aprovação da diretoria colegiada da agência no dia 8 e, agora, passará pela etapa de participação social antes de uma decisão conclusiva.

A proposta de ampliação da cobertura do exame surgiu da própria ANS, após intensas discussões no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Durante os debates na Cosaúde, a maioria dos membros da comissão argumentou que a mamografia digital já se consolidou como um padrão no cuidado oncológico. Eles ressaltaram que a restrição etária e de gênero poderia "prejudicar ou atrasar o acesso oportuno" ao diagnóstico de câncer de mama.

Conforme destacou Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, a agência mantém um compromisso contínuo com o aperfeiçoamento das coberturas oferecidas aos beneficiários de planos de saúde.

"Diante da evolução tecnológica e da vasta utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, consideramos que não há mais justificativa para sustentar restrições de idade ou gênero para um exame de tamanha importância", afirmou Secchin.

Prazo para contribuições

Os interessados em contribuir para a Consulta Pública 173 têm até o dia 11 de julho para enviar suas manifestações. Tanto a consulta dos documentos pertinentes à proposta quanto o envio das contribuições devem ser realizados diretamente no site oficial da ANS.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil